TJDFT responsabiliza Banco do Brasil por golpe de falsa central e fixa indenização de R$ 5 mil

Agências bancárias reabrem nesta Quarta de Cinzas a partir do meio-dia
Agências bancárias reabrem nesta Quarta de Cinzas a partir do – Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Banco do Brasil deve indenizar uma cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, uma modalidade de fraude em que golpistas se passam por funcionários da instituição financeira.

No caso analisado, a cliente teve sua linha telefônica clonada em uma fraude conhecida como sim swap. Em seguida, recebeu uma ligação de pessoas que se apresentaram como representantes do banco. Acreditando se tratar de um contato legítimo, ela seguiu as orientações fornecidas, o que permitiu que os criminosos acessassem sua conta. Como resultado, foram realizados empréstimos em seu nome, transferências via PIX e pagamentos indevidos no cartão de crédito, além de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes.

O banco alegou que as operações foram efetuadas com o uso de senhas corretas e que a fraude decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, sem qualquer falha em seus serviços. A instituição defendeu que não deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados pelos golpistas.

Ao julgar o processo, o colegiado destacou que fraudes desse tipo integram os riscos inerentes à atividade bancária, impondo às instituições financeiras o dever de adotar sistemas de segurança eficazes para proteger os clientes. Os desembargadores entenderam que o Banco do Brasil não comprovou ter implementado medidas suficientes para impedir operações atípicas em relação ao padrão da cliente, nem demonstrou que o golpe ocorreu sem falhas em seus serviços.

A Turma afastou a alegação de contribuição da vítima para o golpe, argumentando que o fato de ela ter seguido as orientações dos fraudadores não exime o banco de responsabilidade, uma vez que os golpistas empregaram técnicas sofisticadas para simular canais oficiais de atendimento e enganar o consumidor. Além disso, ficou comprovado que a cliente notificou o banco imediatamente após perceber a fraude.

A decisão unânime determinou a devolução simples dos valores cobrados indevidamente e reconheceu que a fraude e a negativação indevida geram dano moral presumido, sem necessidade de comprovação de prejuízo emocional. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, valor alinhado aos parâmetros jurisprudenciais do TJDFT.

Com informações do TJDFT

T CSM
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