TSE define limite para contratação de cabos eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o número máximo de pessoas que candidatos e partidos poderão contratar para atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras valem para o primeiro e o segundo turno.

A medida foi publicada na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. O teto varia conforme o número de eleitores de cada município.

Em municípios com até 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 1% do total de eleitores. Nas cidades maiores e no Distrito Federal, o limite começa em 300 pessoas e aumenta em uma contratação para cada grupo adicional de mil eleitores.

Regras também alcançam campanhas estaduais e nacionais

Nas disputas para presidente da República, governador, senador e deputados, o cálculo ocorre de forma proporcional. Como referência, o TSE utiliza o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.