15/05/2025

TSE mantém condenação de Garotinho por compra de votos em 2016

Garotinho foi condenado pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo - (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Decisão da Corte Eleitoral foi unânime; defesa afirmou que irá recorrer ao STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (29/5), a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por compra de votos nas eleições municipais de 2016. Por unanimidade, os ministros também negaram a aplicação de um indulto natalino para anular a pena do político.

Garotinho foi condenado pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. Após a decisão da corte eleitoral, os advogados do ex-governador informaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso envolve as investigações da Operação Chequinho, em que Garotinho foi condenado inicialmente, na primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a condenação e ampliou a pena para 13 anos e 9 meses.

O relator do recurso no TSE, André Ramos Tavares, afirmou que Garotinho atuou como “protagonista do esquema” de compra de votos. “O recorrente assumiu papel de protagonista do esquema de corrupção eleitoral. Era reconhecido como líder do governo, por seus apoiadores, e possuía domínio sobre todos os aspectos operacionais relacionados à concessão e distribuição do benefício chamado Cheque Cidadão em troca de votos”, disse.

Tribuna Livre, com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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