Dívida rural: MP traz avanços, mas solução precisa ser aperfeiçoada, avalia Aprosoja MT

A publicação da Medida Provisória (MP) número 1.376 representa um avanço importante para milhares de produtores rurais afetados por sucessivas perdas climáticas, queda dos preços agrícolas e comprometimento da capacidade de pagamento. O texto incorpora propostas defendidas pelo setor produtivo, amplia as possibilidades de renegociação das dívidas e inicia a construção de um fundo garantidor para o crédito rural. Ainda assim, a medida não resolve de forma definitiva o endividamento acumulado nos últimos anos, informou em comunicado a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT).

Entre os principais desafios que permanecem estão o pagamento dos juros durante o período de carência, os limites financeiros das linhas de renegociação e critérios que ainda restringem o acesso de parte dos produtores aos benefícios previstos, disse a associação na nota.

As condições estabelecidas pela Medida Provisória variam conforme a intensidade e a recorrência das perdas.

Regra geral: produtores e cooperativas que comprovarem, entre 2019 e 2025, redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras, provocada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agrícolas, poderão renegociar suas operações em até oito anos. A primeira amortização do principal ocorrerá após dois anos, porém os juros deverão ser pagos durante todo esse período. As taxas serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Os limites serão de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente.

Perdas climáticas mais severas: produtores e cooperativas que comprovarem redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras em razão de eventos climáticos extremos poderão renegociar suas operações em até dez anos. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores, com limites de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente. Também nessas operações os juros deverão ser pagos durante o período de carência do principal.

Operações de investimento: poderão ser incluídas parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que decorrentes de financiamentos contratados até o final de 2025, inadimplentes a partir de 2024 e que permaneçam nessa condição em 31 de maio de 2026.

A Medida Provisória também contempla operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha. Também poderão ser enquadradas operações contratadas até o fim de 2025 que, mesmo renegociadas anteriormente, tenham ingressado em inadimplência a partir de 2024 e permanecessem inadimplentes em 31 de maio de 2026.

Segundo a Aprosoja MT, os valores que excederem os limites das linhas oficiais poderão ser renegociados diretamente com as instituições financeiras utilizando recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural ou outras fontes livres, com taxas negociadas entre as partes e prazo de até oito anos. “Outro avanço importante é que essas operações passarão a ser avaliadas como novos financiamentos para fins de classificação de risco. A medida reduz o desestímulo regulatório às renegociações, evita que a simples reestruturação da dívida prejudique automaticamente o histórico financeiro do produtor e preserva as condições para contratação de novas operações de crédito rural”, comentou a associação.

A MP também autoriza a revisão das garantias das operações, permitindo sua redução quando houver excesso em relação ao saldo devedor, ou sua complementação quando forem consideradas insuficientes para a nova operação.

Na avaliação da Aprosoja MT, embora represente um avanço, a exigência de pagamento dos juros durante a carência mantém pressão significativa sobre o fluxo de caixa justamente no período em que o produtor precisa recuperar sua capacidade financeira. Por isso, a entidade continuará trabalhando para aperfeiçoar o texto durante sua tramitação no Congresso Nacional “O produtor precisava de uma resposta imediata, e parte dessa resposta chegou com a publicação da Medida Provisória. Reconhecemos os avanços incorporados ao texto, muitos deles defendidos pelas entidades representativas do setor. Mas o problema do endividamento rural ainda não foi solucionado de forma definitiva. Continuaremos trabalhando para aperfeiçoar a medida durante sua tramitação no Congresso e construir uma política permanente de crédito rural que preserve a capacidade de investimento, produção e geração de alimentos no Brasil”, afirmou na nota o presidente da Aprosoja MT e da Aprosoja Brasil, Lucas Costa Beber.

Fundo garantidor

Outro ponto considerado estratégico pela Aprosoja MT é a autorização para criação de um fundo garantidor do crédito rural, proposta construída conjuntamente pela Aprosoja MT, Aprosoja Brasil, Ampa, Abrapa e Famato. A Medida Provisória autoriza a participação da União como cotista, ao lado dos produtores rurais e das instituições financeiras, além de permitir a adesão de outros entes federativos. Segundo o Ministério da Fazenda, o aporte inicial da União poderá chegar a R$ 2 bilhões.

Na modelagem defendida pelas entidades, esse patrimônio poderá alavancar um volume de crédito muito superior ao capital inicialmente aportado, compartilhando parte do risco das operações, reduzindo a exigência de garantias reais, ampliando o acesso ao crédito e contribuindo para taxas de juros mais competitivas.

Para a Aprosoja MT, entretanto, limitar o fundo apenas a produtores atingidos por eventos climáticos reduz seu potencial. A entidade defende que o mecanismo seja permanente e tenha como finalidade fortalecer toda a política de crédito rural, protegendo o produtor também diante de oscilações de preços, aumento dos custos de produção e crises de liquidez.

A efetividade do fundo dependerá da regulamentação, da capitalização e da definição de regras operacionais que assegurem que seus benefícios cheguem efetivamente aos produtores.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

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