Desembargador contra ordem de parada já defendeu fim da PM

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Adriano Linhares Camargo, que afirmou que a fuga de suspeito durante abordagem policial para evitar a própria prisão não configura crime de desobediência, também já defendeu o fim da Polícia Militar (PM). O caso mais recente ganhou repercussão nesta semana, conforme noticiado pelo Mais Goiás nesta quinta-feira (16).

Em 2023, contudo, o magistrado também causou polêmica ao se manifestar pelo fim da PM durante sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro. À época, ele chegou a ser afastado por 18 votos a 3 no Órgão Especial após o então governador Ronaldo Caiado criticá-lo. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça devolveu o cargo a ele.

A fala, que gerou as punições, foi a seguinte: “Para mim, tem que acabar com a PM e instituir uma forma diferente na área da investigação e da repressão a crimes. A PM deve ser reserva técnica do exército e enfrentar o inimigo.” Já naquele momento, Adriano deixou claro que se tratava de uma opinião. Após a polêmica, ele também se retratou.

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“Quanto ao pronunciamento pessoal por mim lançado em seção de julgamento da sessão criminal do Tribunal de Justiça de Goiás de 1º/11/2023, relativamente à generalização abstrata feita em relação à extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás e à inoportuna afirmativa de que atuava com invisibilidade nos confrontos, colho o ensejo para de ambas retratar-me de forma cabal. Nesta ocasião, desejo ratificar o apreço e a consideração institucional pelo trabalho desenvolvido pelos policiais militares e pela Polícia Militar do Estado de Goiás”

Caso recente

Desta vez, o magistrado gerou controvérsia ao apresentar seu entendimento na 4ª Câmara Criminal. “O Estado é que me alcance e me prenda. Eu não sou obrigado a parar”, declarou.

O caso analisado envolve um motorista preso em Rio Verde com 70 kg de maconha após fugir de uma tentativa de abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A posição de Camargo é contrária à tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que considera o ato crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

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O suspeito desta ocorrência foi preso em flagrante em dezembro de 2025. Segundo a decisão da audiência de custódia, ele fugiu de uma abordagem da PRF e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) em alta velocidade por cerca de 40 quilômetros. Na época dos fatos, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, considerando a quantidade de droga, a fuga prolongada e outros processos criminais mencionados nos autos.

T CSM
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