Defesa de Cid vê chance de encerrar cumprimento de pena após decisão do STF

Caso de Simone Macedo, em que Moraes saiu contrariado, abriu precedente para que período sob recolhimento noturno seja abatido da pena de condenados a regime aberto

Uma decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes alimentou as esperanças da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado no processo sobre a trama golpista, de conseguir a liberdade para seu cliente.

Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, Cid recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. Ele foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e cumpre pena desde novembro de 2025.

Entre as restrições impostas a ele estão a proibição de deixar Brasília sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades.

Mas antes mesmo do início do cumprimento da pena, a defesa fez diversos pedidos para que o STF reconhecesse que ela já estava cumprida. Os advogados pedem que o  o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares durante as investigações seja descontado do tempo que ele deveria cumprir em regime aberto.

Segundo os advogados, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade, que incluíram prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno. A defesa sustenta que esse período deve ser descontado da pena, para evitar que o réu seja submetido duas vezes a uma restrição de liberdade. Como esse tempo sob cautelares é maior que a condenação imposta, a defesa queria um atestado de pena já cumprida.

Alexandre de Moraes, porém, rejeitou todos os pedidos de forma monocrática. Para o ministro, apenas o período de prisão preventiva pode ser descontado da pena; medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar noturno) não podem ser utilizadas para esse fim. O entendimento nunca foi analisado pelo plenário ou por uma turma do STF.

Agora, porém, a defesa do tenente-coronel vê uma possibilidade de mudança de cenário após uma decisão recente do plenário em um caso semelhante.

O caso Simone

Na semana passada, o plenário do STF impôs uma rara derrota a Moraes ao reconhecer a possibilidade de descontar da pena o período em que uma condenada cumpriu determinadas medidas cautelares.

O caso envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.

A defesa pediu que fossem descontados da pena os períodos em que Simone ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.

De forma monocrática, Moraes autorizou apenas o abatimento dos dias em prisão preventiva e rejeitou a possibilidade de descontar o período de uso de tornozeleira e de recolhimento noturno.

A defesa recorreu e o caso parou no plenário. Moraes manteve seu entendimento e foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Cristiano Zanin, porém, abriu divergência. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno é semelhante ao cumprimento de pena em regime aberto, justamente o regime ao qual Simone foi condenada.

Zanin afirmou haver “equivalência plena” entre as duas situações. Segundo o ministro, deixar de descontar o período de restrição representaria “excesso de punição”, ao tratar como “tempo neutro” um período em que a liberdade da condenada já havia sido restringida pelo Estado. Por isso, propôs que, para condenados ao regime aberto, haja um abatimento integral: 1 dia de recolhimento noturno deve corresponder a 1 dia de pena cumprido.

A posição saiu vencedora. Zanin foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria no plenário.

Recurso de Cid

Seguindo um caminho similar ao de Simone, a defesa de Mauro Cid protocolou, no início de junho, um agravo regimental contra a decisão de Moraes que negou o abatimento das cautelares. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar decisões individuais de ministros e levar a questão para análise do colegiado competente. No caso de Cid, a Primeira Turma.

O recurso ainda precisa ser pautado para julgamento. Nele, a defesa pede a reconsideração da decisão de Moraes e reafirma que Cid já teria cumprido tempo superior aos 2 anos de condenação quando considerados os períodos em que esteve submetido a medidas cautelares. Os advogados também citam decisões do STJ que já reconheceram a possibilidade de utilizar determinadas cautelares para abatimento da pena.

Procurada pela CNN, Vânia Bittencourt, advogada de Cid, afirmou ter conhecimento da decisão no caso de Simone e considerá-la favorável aos acusados que cumpriram medidas cautelares. Disse que mesmo que se deva analisar caso a caso, trata-se de um precedente relevante, pois reconhece, em essência, que o período de restrição cautelar pode ser considerado para fins de detração da pena.

“O julgamento demonstra que o tema está em evolução no âmbito do Supremo Tribunal Federal e reforça significativamente a tese sustentada pela defesa”, disse à CNN.

A Primeira Turma do STF é formada por Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin.  No julgamento de Simone, Zanin e Cármen Lúcia já mostraram pensar diferente de Moraes e se posicionaram pela possibilidade de descontar o período de cautelar quando a condenação é em regime aberto.

Ou seja, no julgamento do recurso de Cid, pela atual composição da Primeira Turma, Moraes e Dino ficariam de um lado, enquanto Cármen Lúcia e Zanin ficariam do outro. O resultado seria um empate. Em ações penais, o empate é resolvido de forma favorável ao réu.

Tribuna Livre Brasil, com informações da Ascom/STF

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