A Justiça do Trabalho fechou acordos ou aceitou pelo menos um dos pedidos apresentados pelo trabalhador em 94 dos 119 processos sobre assédio eleitoral que tiveram decisões na primeira instância em 2026, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O número equivale a 79% da amostra.
Do total, 35 processos terminaram em acordos homologados, 54 tiveram sentenças que acolheram parte dos pedidos e cinco tiveram todos os pedidos julgados procedentes. Outros 25 processos tiveram sentenças de improcedência.
O TST não informou quantos dos processos com decisões parcialmente procedentes reconheceram a prática de assédio eleitoral.
“O acordo não pode ser considerado como confissão de culpa pelo empregador”, diz Vanessa Larizzatti Maia Rossi, advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
O recorte reúne processos ajuizados em 2025 e 2026 que tiveram decisões nas Varas do Trabalho durante 2026. Os casos podem se referir a eleições anteriores, já que o trabalhador pode demorar mais para conseguir entrar com uma ação judicial do que, por exemplo, fazer uma denúncia anônima ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
O MPT recebeu 663 denúncias de assédio eleitoral em outubro até o dia 19, uma média de aproximadamente 35 por dia, segundo dados do órgão.
Em setembro, o órgão havia registrado 545 denúncias. Entre janeiro e setembro, foram 809 relatos, ante 85 no mesmo período de 2022, ano da última eleição presidencial.
As denúncias recebidas pelo MPT podem dar origem a investigações, recomendações ou acordos extrajudiciais, sem necessariamente resultar em uma ação judicial, segundo a legislação. O órgão também pode ajuizar uma ação civil pública se entender que é necessário recorrer à Justiça.
Segundo Rodrigo da Costa Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, o MPT pode buscar uma solução antes de recorrer ao Judiciário, por meio de recomendações ou de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece obrigações para o empregador.
“Na grande maioria dos casos, o MPT busca a resolução extrajudicial mediante a assinatura de um TAC ou a expedição de Recomendações”, diz Marques. Segundo ele, se a empresa não se adequar, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública.
O trabalhador também pode procurar diretamente a Justiça do Trabalho, sem denunciar antes ao MPT, mas Vanessa Rossi afirma que o medo de retaliação pode contribuir para um número menor de ações em relação às denúncias.
Trabalhadores que ainda mantêm o vínculo empregatício podem temer perder o emprego ou sofrer outras consequências caso processem o empregador. Isso porque o canal do MPT permite o anonimato, enquanto uma reclamação trabalhista exige que o empregado se identifique como autor do processo.
Há ainda uma diferença de tempo. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista até dois anos depois do fim do contrato, observados os limites legais para cobrar direitos relativos ao período anterior.
Por isso, processos judiciais podem demorar a refletir situações ocorridas durante a campanha eleitoral.
Em outra contagem, o TST registrou 176 processos originários sobre assédio eleitoral em 2026, dos quais 170 tramitaram em primeiro grau e seis em segundo grau. Entre 2023 e 2026, foram 863 processos originários: 846 em primeiro grau e 17 em segundo.
A série anual registra 57 processos originários em 2023; 372 em 2024; 258 em 2025; e 176 em 2026. Até o período analisado pelo levantamento, o ano de 2024, quando ocorreram as eleições municipais, registrou o maior número de processo, com 372. O total de 2026 ainda é parcial.
O tribunal informou que não tem dados consolidados para 2022.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição no trabalho para pressionar, intimidar ou constranger funcionários a votar, apoiar ou deixar de apoiar determinado candidato. Isso pode incluir ameaças explícitas de demissão ou insinuações de que o resultado das urnas terá consequências para os empregos.
Um caso julgado pelo TST ajuda a entender o que pode caracterizar a prática. Em uma empresa agroflorestal, uma funcionária do setor de recursos humanos enviou uma mensagem a um grupo de WhatsApp com 79 aprendizes, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições presidenciais de 2022.
O texto dizia que, caso o PT (Partido dos Trabalhadores) assumisse a Presidência, o agronegócio poderia ficar fragilizado e a empresa talvez precisasse reduzir seu quadro de funcionários. Para o tribunal, a mensagem associava o resultado eleitoral à possibilidade de demissões e foi suficiente para caracterizar intimidação e constrangimento dos trabalhadores.
O TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. A decisão também considerou que a mensagem havia sido enviada por uma funcionária em posição de representação da empresa e que não houve demonstração de uma reação da empregadora para enfrentar a conduta.
Segundo o processo, uma das partes protocolou um recurso extraordinário destinado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda não há conclusão sobre o caso.
O QUE PRECISA SER PROVADO
A dificuldade de comprovar a pressão política é um dos obstáculos para o reconhecimento judicial do assédio eleitoral. Segundo Rossi, a prática pode ocorrer em conversas reservadas ou reuniões sem registro, por exemplo.
Colegas que poderiam testemunhar também podem ter receio de depor enquanto continuam empregados na empresa. No processo, é necessário demonstrar a ocorrência da conduta e sua relação com o trabalho e o contexto eleitoral.
Para Marques, o comportamento de gestores pode ter consequências para a empresa, mesmo quando a direção afirma não ter incentivado a prática. O empregador pode ser responsabilizado por condutas de pessoas que exercem funções de liderança, a depender das circunstâncias do caso.
Outro processo analisado pela Justiça envolveu um servidor municipal que alegou ter sofrido redução de R$ 700 na remuneração após não votar no candidato apoiado pela prefeita, nas eleições de 2024. A decisão manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 7.000 por danos morais e determinou a reversão da medida.
O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça Eleitoral. O trabalhador também pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir reparação por danos morais e outras medidas cabíveis, conforme a situação.