O Tribunal do Júri de Itapuranga, em Goiás, condenou a 54 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção César dos Santos pelo feminicídio da companheira, ocultação de cadáver e fraude processual. O julgamento ocorreu na terça-feira (20/10).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na noite de 4 de setembro de 2025, depois de uma discussão motivada pelo desaparecimento do aparelho auditivo do acusado e por uma dívida de R$ 300, César seguiu a vítima até o quarto, tomou a tesoura de suas mãos e a golpeou no pescoço.
Após a morte, o acusado dobrou o corpo da vítima e o acomodou no interior de uma mala, que permaneceu na sala da residência durante toda a noite.
Em seguida, enterrou-a em uma cova no quintal, coberta com terra e folhas. Ele ainda limpou as manchas de sangue do local para dificultar a identificação dos vestígios e a reconstrução pericial do fato, conduta que fundamentou a condenação por fraude processual.
Ainda segundo a denúncia, na manhã seguinte, o acusado retomou normalmente seus serviços de pintura, sem demonstrar alteração de comportamento, e impediu que a mãe dele entrasse no imóvel para lavar suas roupas, como costumava fazer.
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do Metrópoles
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPGO nas três séries de quesitos. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Na sentença, a magistrada Lisandra Pires Caetano destacou que a conduta de César revela frieza e dissimulação voltadas a afastar suspeitas. A juíza ainda alegou que o acusado agiu sob efeito entorpecentes, consumidos voluntariamente.
Na fixação da pena, foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.
O acusado é reincidente, pois já havia sido condenado definitivamente por lesão corporal gravíssima. Foi reconhecida, ainda, a agravante do motivo fútil, diante da desproporção entre a razão do desentendimento e a eliminação da vida da vítima.
Somente pelo feminicídio, a pena foi fixada em 53 anos e 8 meses de reclusão. A magistrada determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O acusado, que está preso desde 5 de setembro de 2025, quando foi autuado em flagrante, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
A sentença fixou ainda em R$ 50 mil o valor mínimo de reparação à família da vítima, conforme pedido formulado pelo MPGO na denúncia.
A decisão, ainda cabe recurso. A vítima deixou filhos e netos.