07/09/2024

Deputados apresentam projetos para proibir financiamentos do BNDES no exterior

 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/23 proíbe os
financiamentos a projetos no exterior por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)


Por Agência Câmara

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei
5.662/71, que enquadrou o antigo BNDE, atual BNDES, como empresa pública
(Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei
5.662/71, que enquadrou o antigo BNDE, atual BNDES, como empresa pública.

“Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo
penalizado, pagando por uma obra que não beneficiou diretamente o País”,
afirmou o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), na
justificativa que acompanha o texto.

Remessas ao exterior

Na mesma linha, o PLP 10/23, do deputado Kim Kataguiri
(União-SP) altera, entre outras normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e a Lei 4.131/62, que trata das remessas, por quaisquer empresas públicas, de
valores para o exterior.

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“Foram oferecidas generosas linhas de crédito, em geral
por meio do BNDES, a países completamente insolventes e com péssimo desempenho
econômico”, criticou Kim Kataguiri. “Espero dar fim ao nefasto hábito de
emprestar dinheiro com base em critérios ideológicos, em detrimento de
critérios técnicos”, disse.

Recursos do Tesouro

Já o PLP 13/23, da deputada Greyce Elias (Avante-MG),
proíbe o uso de recursos do Tesouro Nacional, por meio de bancos públicos, em
financiamentos a projetos no exterior, bem como transferências voluntárias ou
eventual concessão de subsídio, aval ou garantia. O texto altera a Lei de
Responsabilidade Fiscal.

“Foi anunciado que o Brasil, por meio do BNDES, voltará a
financiar projetos de engenharia em outros países”, afirmou Greyce Elias. “É um
equívoco destinar recursos brasileiros a obras e empreendimentos em outros
países enquanto a infraestrutura nacional necessita urgentemente de
investimentos”, disse.

Tramitação

As propostas ainda serão despachadas para análise das
comissões permanentes e do Plenário da Câmara dos Deputados.

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