Entenda como empresas são incluídas na lista suja do trabalho escravo

Maioria dos resgates de trabalho escravo em 2025 ocorreu em áreas urbanas
Maioria dos resgates de trabalho escravo em 2025 ocorreu em – Reprodução

O secretário de inspeção do Trabalho, responsável pela lista do governo com empresas acusadas de empregar trabalhadores em condições análogas à escravidão, foi dispensado do cargo nesta segunda-feira (13) em meio a uma crise interna no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Auditores fiscais acusam o ministro Luiz Marinho de interferir e fragilizar o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo a Anafitra (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho), a saída de Brandão tem relação com a entrada da BYD na lista suja do trabalho escravo, que ocorreu no dia 6 de abril. Três dias depois a montadora chinesa foi retirada do cadastro, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Entenda abaixo como funciona a lista suja do trabalho escravo.

O QUE É A LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO?

O nome oficial da lista suja é “Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”. Ela existe desde 2003 e é divulgada duas vezes ao ano, em abril e outubro.

A última atualização foi publicada no dia 6 e inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior.

COMO OCORRE A INCLUSÃO NA LISTA?

A lista reúne pessoas físicas e jurídicas que foram condenadas administrativamente. A elaboração fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE e traz o ano em que a fiscalização ocorreu, o número de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão e a data da decisão definitiva.

A inclusão na lista é a etapa final de um processo administrativo que começa com uma denúncia e motiva a vistoria de membros de uma força-tarefa formada por representantes de diferentes órgãos de Estado: auditores-fiscais, vinculados ao MTE, promotores do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do MP estadual, e policiais federais ou policiais rodoviários federais.

Os auditores-fiscais do trabalho verificam se as normas trabalhistas e do próprio MTE estão sendo cumpridas. Se entenderem que há condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalho forçado, vão considerar o regime análogo à escravidão, afirma a advogada Claudia Securato.

COMO AS EMPRESAS SE DEFENDEM?

Após a fiscalização, há um processo de contraditório antes da inclusão na lista. A empresa tem dez dias úteis para apresentar sua defesa, que será submetida ao exame de um analista do ministério.

Se o analista mantiver a decisão dos auditores, a empresa pode recorrer à coordenação de recursos, em Brasília, que é a segunda instância administrativa, afirma o auditor Mario Diniz.

Segundo Claudia Securato, a empresa pode produzir defesa com apresentação de testemunhas, documentos, como cartões de ponto, recibos de pagamento e contratos com fornecedores e argumentos técnicos.

Em determinadas atividades, como a agropecuária, por exemplo, é possível sustentar que determinadas condições decorrem da própria natureza do trabalho, o que não necessariamente configura situação degradante.

Esgotadas as instâncias administrativas, considera-se encerrado o processo nessa esfera, com decisão definitiva.

No entanto, a lista é publicada duas vezes ao ano, e a empresa pode “entrar com uma ação na Justiça e pedir uma liminar para que não seja incluída na lista ou que saia dela enquanto o processo judicial tramita”, afirma Securato.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

Uma das punições é a divulgação do nome do empregador na lista por dois anos. Durante esse prazo, deve haver monitoramento da secretaria para verificar se as condições de trabalho foram regularizadas.

Apesar de, formalmente, o cadastro não implicar bloqueio de receita, na prática isso piora a percepção de risco para os credores. Além disso, dificulta a obtenção de empréstimos de bancos públicos e os contratos com a administração pública.

A fiscalização dos auditores ainda tem desdobramentos, afirma Diniz. O relatório é encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Federal, que podem investigar se houve crime.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) costuma pleitear indenizações por danos morais coletivos -o que aconteceu no caso da BYD, a empresa firmou um acordo de R$ 40 milhões, anunciado em janeiro.

Isso, no entanto, é um processo diferente da lista suja, mesmo se tiver sido originado na mesma fiscalização.

T CSM

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