A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou, nesta sexta-feira (17/4), alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A iniciativa faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
Devido à complexidade da adaptação, a Receita Federal abriu uma consulta pública para revisar e aperfeiçoar os atos normativos. O objetivo é garantir segurança jurídica na transposição das regras para o direito doméstico e proteger a base tributária nacional. A consulta conta com a participação de empresas, academia e demais interessados e estará aberta de 17 de abril a 3 de maio.
As Regras GloBE permitem ao Brasil exercer prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido por Grupos de Empresas Multinacionais sujeitos a baixa tributação no país. A regulamentação será atualizada periodicamente para refletir novos Documentos de Referência da OCDE publicados após 31 de dezembro de 2023, mantendo o Adicional da CSLL como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).
As alterações propostas incorporam o documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, focando nas atualizações relativas à Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF), contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package). Elas visam prestar maiores esclarecimentos sobre a aplicação das regras.
O escopo da consulta abrange a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, instituída pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Especificamente, incluem novos dispositivos sobre disposições gerais (art. 143-A), incentivo fiscal qualificado (Subseção II, arts. 143-B a 143-J), incentivo fiscal usado no ano fiscal (Subseção III, art. 143-K) e limite da substância (Subseção IV, art. 143-L). Essas mudanças serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.
Outras atualizações do Administrative Guidance de janeiro de 2026 serão tratadas em consultas futuras. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em PDF, indicando concordância com as propostas, sugestões de outras questões dos Administrative Guidance até janeiro de 2026, melhorias na redação vigente e, se desejado, solicitação de anonimato na publicação. As informações foram retiradas do Governo Federal.