O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) definiu que micro e pequenas empresas que quiserem adotar o regime tributário do Simples Nacional em 2027 terão de fazer a opção por ele já em setembro de 2026. A medida foi estabelecida na Resolução nº 186 e integra a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Pelo novo cronograma, a opção pelo Simples deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A mudança antecipa o calendário tradicional, que normalmente permite a adesão até o fim de janeiro de cada ano, e, segundo a Receita Federal, busca alinhar o regime simplificado à implementação dos tributos criados pela reforma tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A resolução também permite que empresas optem, no mesmo período, por apurar IBS e CBS fora do Simples, em regime regular (modelo em que os tributos são calculados separadamente, com possibilidade de uso de créditos, diferentemente do Simples). Essa alternativa será excepcional e válida apenas entre janeiro e junho de 2027, como parte da transição para o novo sistema, sem obrigar a saída do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado a microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
De acordo com a Receita, a antecipação do prazo para adesão ao regime tem como objetivo dar previsibilidade às empresas em um cenário de mudança estrutural do sistema tributário. Com a definição prévia, os contribuintes podem avaliar com antecedência qual modelo tende a ser mais vantajoso, especialmente diante da introdução de tributos com lógica de não cumulatividade -sistema em que a carga tributária incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção, permitindo que a empresa desconte, como crédito, o tributo pago anteriormente na cadeia.
A norma também prevê uma espécie de “janela de revisão”. A empresa poderá cancelar a opção feita, tanto pelo Simples quanto pelo regime regular de IBS e CBS, até o último dia de novembro de 2026; após esse prazo, a decisão torna-se irretratável. A medida permite ajustes caso haja mudanças no faturamento ou na estrutura do negócio.
Nos casos em que o pedido de adesão ao Simples seja indeferido, o contribuinte terá até 30 dias para regularizar pendências, como débitos tributários. Se a situação for resolvida nesse prazo, o indeferimento é automaticamente cancelado e a opção, confirmada.
Outro ponto relevante é que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS não implica exclusão do Simples Nacional. Nessa hipótese, apenas esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027, mantendo-se as demais regras.
Para empresas em início de atividade, a resolução estabelece tratamento específico. Negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 não seguirão esse calendário excepcional. Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos imediatos para o Simples e valerá para todo o ano de 2027, enquanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS terá efeitos apenas de janeiro a junho.
As novas regras não se aplicam ao MEI (microempreendedor individual), que permanece sujeito ao SIMEI (Sistema simplificado de recolhimento em valores fixos mensais), sem alterações.
Segundo o CGSN, a resolução busca garantir segurança jurídica e uma transição gradual para o novo sistema tributário, marcado pela substituição de tributos como PIS e Cofins por um modelo de tributação sobre valor agregado.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS DO SIMPLES PARA 2027
- Prazo de adesão: de 1º a 30 de setembro de 2026
- Como fazer: pelo Portal do Simples Nacional
- Quando começa a valer: a partir de janeiro de 2027
- Cancelamento: pode desistir até o fim de novembro de 2026 (decisão irretratável)
- Se houver pendências: empresa terá 30 dias para regularizar débitos e manter a opção
- Nova possibilidade: optar por calcular IBS e CBS fora do Simples
- Validade dessa opção: apenas de janeiro a junho de 2027
- Quem pode aderir: empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
- Quem não muda: MEI continua nas regras atuais (SIMEI)