A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao derrubar um mandado de segurança impetrado por proprietários rurais de Mato Grosso do Sul. A ação questionava a Portaria 1070/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada em 17 de novembro do ano passado, que declara os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos (MS), com 19,5 mil hectares destinados à posse permanente da comunidade Guarani Ñandeva.
Os ruralistas alegavam que o ato administrativo do MJSP violava seus direitos de propriedade e contestavam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo eles, os documentos não comprovariam a posse indígena, pois as comunidades teriam abandonado a área entre as décadas de 1910 e 1920.
Em defesa, a AGU argumentou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para discutir a tradicionalidade das terras indígenas, devido ao prazo curto para provas. A União destacou que o processo demarcatório seguiu todas as etapas legais, com pareceres de diversos órgãos, e reforçou a ocupação tradicional pelos Ñandeva, apesar de esbulhos históricos promovidos pela expansão não indígena a partir do século XX. Os laços com a terra foram mantidos por meio de permanência em áreas preservadas, trabalho em propriedades rurais e acampamentos, mesmo em contextos de violência fundiária.
A defesa também citou a rejeição da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a suficiência dos elementos antropológicos, etno-históricos, ambientais, cartográficos e fundiários no RCID da Funai para comprovar a posse qualificada e permanente dos indígenas, sem ruptura definitiva dos laços com o território.
O ministro relator do STJ, Sérgio Kukina, rejeitou o mandado de segurança ao considerar que as alegações dos ruralistas buscavam reverter a conclusão administrativa sobre a posse indígena, premissa não comprovada documentalmente. Ele destacou que o RCID comprova a continuidade dos laços, incluindo atividades como extração de erva-mate e trabalho em fazendas, preservando o modo de vida originário. Assim, manteve a validade da portaria e do processo demarcatório da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.
O processo refere-se ao Mandado de Segurança nº 3208.