Câmara aprova lei que regula interação entre veículos e bicicletas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O texto, um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, de autoria do ex-deputado Walter Feldman, segue para análise no Senado, salvo recurso para o Plenário da Câmara.

Para os motoristas, a proposta proíbe ultrapassagens de ciclistas na proximidade de esquinas ou cruzamentos e em locais que bloqueiem a passagem do ciclista. Também veda virar à direita ou parar imediatamente após a manobra de ultrapassagem. Uma nova infração grave, com cinco pontos na carteira, é criada para quem entrar à direita logo após ultrapassar. Além disso, há punições para condutores que não parem o veículo ao serem interceptados por um grupo de bicicletas ou que trafeguem com farol desregulado ou luz alta que perturbe outros usuários da via, incluindo pedestres e ciclistas.

O projeto dobra as multas em trechos de obras sinalizados e estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Quanto aos ciclistas, eles serão obrigados a sinalizar sua intenção de seguir em linha reta ou convergir para o lado, usando dispositivo luminoso ou gesto com a mão esquerda, ao se aproximar de cruzamentos ou esquinas. Bicicletas não poderão usar luz intermitente. Sem ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas devem posicionar-se no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Estacionamento de bicicletas em passeios é permitido quando autorizado e sinalizado, desde que não prejudique pedestres.

Bicicletas elétricas terão velocidade limitada a 50 km/h. O texto remove a obrigatoriedade de espelho retrovisor e estende aos ciclistas a prioridade de travessia nas faixas delimitadas, similar aos pedestres. Deslocamentos em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos e similares em calçadas devem ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

A proposta inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres na infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias. Prioriza a acessibilidade para pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), estabelecendo a locomoção segura como garantia para pedestres e ciclistas.

No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o substitutivo inclui ciclofaixas ou ciclovias como requisitos de infraestrutura básica para empreendimentos habitacionais, dispensável em locais com topografia desfavorável ao uso de bicicletas.

Por fim, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão manter canais de comunicação para esclarecimentos, sugestões e reclamações da população, além de aumentar a representatividade da sociedade civil em conselhos como o Contran.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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