DPDF estabelece regras para acolher denúncias de assédio e discriminação

DPDF estabelece regras para acolher denúncias de assédio e discriminação

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estabeleceu novas regras para receber e acompanhar relatos de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A Portaria Conjunta nº 5, de 23 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (28). A medida regulamenta a política instituída pela Resolução nº 326/2026 do Conselho Superior da instituição.

As denúncias podem ser apresentadas à Ouvidoria, à Corregedoria-Geral, à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, às chefias ou ao setor de gestão de pessoas. O atendimento deve ocorrer de forma reservada e sem julgamentos. A pessoa que procurar ajuda não precisa apresentar provas imediatamente nem repetir o relato diversas vezes.

O defensor público-geral do DF, Reinaldo Rossano Alves, destacou a importância de garantir um ambiente institucional seguro. “Nosso compromisso é garantir que todas as pessoas encontrem na Defensoria um ambiente de respeito, no qual possam buscar ajuda com segurança e confiança”, afirmou. Segundo ele, o enfrentamento do assédio e da discriminação exige acolhimento, medidas efetivas de proteção e ações permanentes de prevenção.

A portaria diferencia o acolhimento da pessoa da eventual apuração disciplinar. O pedido de atendimento não resulta automaticamente no encaminhamento do caso à Corregedoria. A pessoa atendida deve receber informações sobre as alternativas disponíveis e decidir se autoriza a adoção de providências formais.

A regulamentação também prevê avaliação de riscos e medidas para proteger os trabalhadores, como mudanças temporárias no local de trabalho, ajustes na supervisão, redução do contato entre os envolvidos e oferta de apoio psicossocial ou de saúde. Em situações de risco urgente, a comissão responsável deverá encaminhar recomendações à autoridade competente em até 24 horas.

A norma ainda estabelece proteção contra retaliações e reforça ações preventivas, incluindo atividades educativas, revisão de rotinas de trabalho e capacitação das equipes responsáveis pelo primeiro atendimento.

O prazo para concluir a etapa de acolhimento e definir os encaminhamentos é de até 30 dias. A regulamentação busca garantir que os relatos sejam tratados com sigilo e respeito à autonomia da pessoa atendida, preservando também o direito de defesa nos procedimentos formais.

T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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