Fux determina que TJBA mantenha contrato de depósitos com BRB por 90 dias

Na decisão, Fux determina que, durante o período, o TJBA se abstenha de promover a transferência da operação ou de “praticar atos materiais de migração para terceira instituição financeira”. A medida será analisada pelo plenário da Segunda Turma entre os dias 4 e 14 de setembro.

Na semana passada, a Corte baiana comunicou o fim do contrato com o BRB após 5 anos. O acordo estava previsto para encerrar nesta quinta-feira (27) e os depósitos seriam transferidos para a Caixa Econômica Federal. Segundo o TJBA, a alteração faz parte do projeto Depósito Seguro, que visa ampliar o controle sobre a gestão dos valores e reduzir a dependência de uma única instituição financeira.

De acordo com o magistrado, a transferência dos depósitos para a Caixa Econômica Federal poderia provocar impactos graves e relevantes sobre a liquidez do banco e cita um “risco sistêmico” ao mercado financeiro.

“É imperioso não se olvidar de que, no contexto apurado, não se fala tão somente em potenciais prejuízos econômicos ao BRB, com o aumento do risco de sua liquidação, ou ao Distrito Federal, como acionista majoritário e controlador, mas, em verdade, em um grave risco sistêmico, no âmbito de que o agravamento da crise pode gerar prejuízos irreparáveis à economia”, diz o documento.

“Sobretudo por se alterar o equilíbrio financeiro considerado para a resolução consensual da ação, podendo inviabilizar o atendimento de determinação do Banco Central atinente à recomposição de índices prudenciais de capital da entidade bancária distrital epigrafada e, consectariamente, motivar a deflagração de procedimentos decorrentes, tal como, a título ilustrativo, o de liquidação da citada instituição financeira”, reforçou.

Na avaliação do professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, a saída dos depósitos pode agravar a liquidez do BRB e levar outros tribunais a tomar a mesma decisão. “No plano administrativo, é o direito do tribunal transferir os recursos que estão ali, mesmo porque me parece que haveria o vencimento do contrato, então havia a necessidade reduzir os riscos”, explica.

No âmbito constitucional, ainda há um impasse se a decisão será de fato válida. “É preciso saber se realmente o STF tem esse poder. Tanto que isso vai ser julgado pelo colegiado. O STF tem que justificar porque esse conflito, o interesse e estabilidade do BRB e a continuidade das atividades desse banco deve prevalecer sobre uma decisão administrativa de um tribunal”, analisa.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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