Governadora
em exercício encaminhará pedido ao governo federal para que policiais e
bombeiros não percam 20% da remuneração após TCU determinar a devolução de
valores
Roosevelt
Vilela, Celina Leão, Hermeto e Sandro Avelar | Foto: George Gianni/VGDF
A
governadora em exercício Celina Leão vai encaminhar um pedido para que o
governo federal edite uma Medida Provisória mantendo o pagamento de
auxílio-moradia a policiais e bombeiros do Distrito Federal. Nesta semana, o
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do pagamento às tropas
das duas corporações. Segundo os militares, essa medida representaria uma
redução de 20% nos vencimentos.
O GDF
costura um acordo com o Ministério da Justiça para que seja levado ao
presidente da República a necessidade de se manter o pagamento. Nesta
quarta-feira (8), Celina Leão recebeu em seu gabinete os deputados distritais
Hermeto, que é policial militar, e Roosevelt Vilela, que é bombeiro militar, e
também os secretários de Segurança Pública, Sandro Avelar, e da Casa Civil,
Gustavo Rocha.
“A
situação sobre o auxílio-moradia nos preocupa muito. A decisão do TCU é séria,
que acusa um erro material dentro da lei, ou seja, a lei não poderia ter sido
feita por decreto e sim por lei federal. Nós estamos recorrendo para que a
gente possa tentar suspender esse acórdão, mas paralelamente a isso estamos
buscando uma situação definitiva, que é o encaminhamento de uma Medida
Provisória à Câmara Federal mantendo o pagamento desse auxílio”, afirmou a
governadora Celina Leão.
Ainda
segundo Celina Leão, ela vai encampar essa batalha pela manutenção do auxílio.
“Já pedi
para prepararem o que for necessário para a manutenção desse pagamento. Vou ao
governo federal fazer essa discussão para os recursos serem preservados. A
solução definitiva para corrigir esse erro do passado é encaminharmos uma
Medida Provisória”, acrescenta.
Na
terça-feira (7), o TCU determinou a suspensão do auxílio-moradia acima da
tabela original e cobrou a devolução dos valores pagos. Eles consideram que,
pelos recursos serem administrados pelo Fundo Constitucional, que pertence à
União, a decisão deveria ser de ordem federal, e não local, como ocorreu.
Medidas
provisórias são ordenamentos jurídicos com força de lei desde a sua publicação
e estão a cargo do presidente da República. Elas têm validade imediata por 120
dias, e se não forem aprovadas no Congresso Nacional nesse período ou forem
rejeitadas perdem a validade.
Diante
desse imbróglio, parlamentares vinculados às forças de segurança se
movimentaram e se reuniram com a governadora em exercício para solucionar a
questão. Segundo o distrital Hermeto é preciso correr contra o tempo. “Esse foi
um erro que aconteceu no passado, o auxílio foi feito por decreto e agora
queremos reparar esse erro. A situação é grave, o policial pode perder
imediatamente 20% do seu salário”, afirma. Entendimento que é compartilhado
pelo distrital Roosevelt Vilela: “Precisamos pegar esse valor do
auxílio-moradia e colocá-lo dentro da lei para sanar esse vício”.