26/07/2024

Governo solicita ao STF uma revisão na modalidade de pagamento de precatórios

O pedido tem como objetivo contestar a constitucionalidade das emendas que estabeleceram um limite anual para as despesas relacionadas ao pagamento de precatórios até 2027.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em parceria com o Ministério da Economia, apresentou um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 25 de setembro.

Essa legislação, aprovada em 2021, obriga o governo federal a aceitar o uso de créditos provenientes de decisões judiciais definitivas como forma de pagamento em diversas situações, como concessões de serviços públicos e aquisições de propriedades públicas. O governo busca, com essa medida, quitar uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 95 bilhões e modificar permanentemente como esses pagamentos são registrados nas finanças públicas.

A AGU ressalta em sua manifestação que as emendas constitucionais não apenas “contrariam princípios constitucionais”, mas também causam “um sério desequilíbrio nas contas públicas”. De acordo com o documento, o novo sistema de precatórios resultou em “um volume significativo e crescente de despesas acumuladas artificialmente”, que só começarão a ser pagas a partir de 2027, e não apresenta perspectivas de solução para equacionar essa dívida a longo prazo, o que poderia levar a uma nova moratória.

Se aprovada pelo STF, essa medida permitirá que o Ministério da Fazenda argumente que o pagamento do passivo não estava previsto e, como se trata de uma despesa extraordinária, deve ser excluída do limite de gastos imposto pelo novo Arcabouço Fiscal. Isso permitirá ao governo efetuar o pagamento sem infringir as regras fiscais. Além disso, as despesas relacionadas aos precatórios serão separadas permanentemente: o valor principal da dívida será considerado uma despesa primária e estará sujeito ao limite de gastos, enquanto os juros serão tratados como despesa financeira.

A AGU também solicita que o STF autorize o governo a abrir créditos extraordinários para quitar o passivo relacionado aos precatórios. Além disso, ela argumenta que é necessário distinguir entre o valor principal dos títulos (que, de acordo com a administração de Lula, continuará sendo considerado uma despesa primária) e os encargos financeiros decorrentes de juros e correção monetária. O objetivo fundamental dessas ações é assegurar a realização dos princípios de responsabilidade fiscal e segurança jurídica, que são pilares fundamentais para a estabilidade econômica e desenvolvimento social, conforme estabelecido na Constituição de 1988.

Tribuna Livre Brasil com informações

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