A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão volta nesta sexta-feira (9) para candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno. A veiculação poderá ocorrer até 23 de outubro, dois dias antes das votações.
No rádio, os candidatos à Presidência terão dois blocos diários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, com cinco minutos para cada concorrente em cada faixa. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, também com o tempo dividido igualmente entre os dois candidatos. As transmissões ocorrerão de segunda a sábado.
As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que disputam o segundo turno. Nesses casos, as inserções locais serão exibidas logo após a propaganda presidencial: no rádio, das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20; na TV, das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Há segundo turno previsto para governador em seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. No Rio de Janeiro, a previsão inicial foi alterada após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
Além do horário eleitoral, cada candidato também terá direito a inserções no rádio e na TV, que são propagandas de 30 ou 60 segundos e podem somar até 12 minutos e 30 segundos por dia. Essas inserções serão transmitidas de segunda a domingo.
A legislação eleitoral proíbe o pagamento às emissoras pelas propagandas, embora os custos de produção sejam bancados pelas campanhas e contabilizados como despesas eleitorais. A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção, e também são permitidas entrevistas com os próprios candidatos, desde que tratem de realizações de governo, falhas em obras e serviços públicos ou atos parlamentares.
Por outro lado, a regra veda a degradação ou ridicularização do adversário, a participação de apoiadores de partidos que apoiem o oponente, a promoção comercial de marcas ou produtos, o uso de pesquisas que permitam identificar entrevistados, a apresentação manipulada de dados, montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares, impedir sua reapresentação e aplicar punições. Também seguem em vigor outras formas de divulgação, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos.
Segundo o texto, comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de inteligência artificial para imitar pessoa pública e uso de aparelhagem de som fixa devem se encerrar em 22 de outubro. Debates e publicidade paga na imprensa escrita vão até 23 de outubro. Já panfletagem, carreatas, passeatas e uso de aparelhos de som nas ruas podem ocorrer até 24 de outubro, véspera do segundo turno.
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade, como legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. As regras estão previstas na Resolução do TSE 23.610, de 2019.