Justiça determina bloqueio de bet ligada a Nelson Wilians em ação de Júlio Lancelotti


PEDRO S. TEIXEIRA
FOLHAPRESS


A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (3), que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) bloqueie as plataformas de apostas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. devido a riscos para crianças e adolescentes apontados em denúncia do padre Júlio Lancelotti.

A suspensão contra as marcas Pixbet, GanheiBet (antiga Flabet) e Bet da Sorte vale para todo o território nacional.

A Pixbet diz que impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas constitui obrigação legal e compromisso inegociável. “No processo em questão, não foi apresentada, até o momento, prova individualizada de um único menor que tenha concluído cadastro ou realizado aposta nas plataformas da Pixbet.”

De acordo com a empresa, a denúncia se baseou “em informações gerais sobre o mercado e em capturas da etapa inicial do cadastro, sem demonstração da conclusão do procedimento de identificação ou da efetiva realização de apostas por menores.”

A Pixbet chegou a ser patrocinadora de Corinthians e Flamengo antes do início do mercado regulado de apostas esportivas em 2025 e é investigada por lavagem de dinheiro devido a transações com empresas em paraísos fiscais e com o advogado Nelson Wilians, de quem era cliente -o escritório de advocacia disse à época que as relações são estritamente profissionais.

O juiz João Lucas Souto Gil Messias justifica a decisão devido ao descumprimento, desde 18 de julho, de uma medida cautelar de suspensão das atividades das bets do grupo empresarial, com previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, já acumulada em R$ 4,7 milhões. O magistrado também ordenou a execução da dívida.

Além do bloqueio das plataformas, o magistrado determinou a realização de uma perícia judicial especializada para verificar, de forma independente, a efetividade dos sistemas de biometria, reconhecimento facial, bancos de dados e mecanismos de controle de acesso utilizados pela empresa.

As decisões da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande (128 km de João Pessoa) foram provocadas por uma ação civil pública movida pelo padre Julio Lancelotti e pelas entidades Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos. A petição denuncia falhas nos mecanismos contra o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas virtuais.

A decisão que concedeu a tutela de urgência, dada em julho, conferiu à ré o prazo de 48 horas para a adoção das medidas mencionadas na decisão sob pena de suspensão e multa cominatória. “O descumprimento perdura por 47 (quarenta e sete) dias ininterruptos”, afirmou o juiz.

A decisão também menciona a existência de 16 processos sancionatórios instaurados contra as marcas do grupo econômico, envolvendo falhas em procedimentos de identificação de usuários essenciais para identificar menores de idade, ausência de ferramentas de autoexclusão e omissão no envio de dados regulatórios.

O magistrado ainda fez referência a duas medidas cautelares da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, segundo as quais a empresa não enviava os arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas. Isso, diz a secretaria, inviabilizava a fiscalização e as ações de proteção de menores de idade.

Segundo o órgão federal, essa irregularidade contribuiu para a suspensão administrativa da empresa no mercado de apostas.

LEIA A NOTA DA PIXBET NA ÍNTEGRA

“A Pixbet reafirma que impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas constitui obrigação legal e compromisso inegociável. Justamente pela relevância e sensibilidade do tema, a adoção de medidas dessa gravidade deve estar fundamentada em fatos devidamente comprovados, critérios técnicos objetivos e aplicação uniforme das normas. A seriedade da matéria não autoriza conclusões baseadas em presunções, ao contrário, impõe rigor ainda maior na apuração dos fatos e na avaliação das medidas cabíveis.

No processo em questão, não foi apresentada, até o momento, prova individualizada de um único menor que tenha concluído cadastro ou realizado aposta nas plataformas da Pixbet. As alegações contra a empresa se apoiam em informações gerais sobre o mercado e em capturas da etapa inicial do cadastro, sem demonstração da conclusão do procedimento de identificação ou da efetiva realização de apostas por menores.

Ainda assim, a decisão original impôs a suspensão nacional das atividades e determinou o uso de reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e em todas as operações financeiras. Trata-se de exigência excepcional, dirigida especificamente à Pixbet, que não consta da legislação aplicável às demais operadoras autorizadas.

Criou-se, por via judicial e para uma única empresa, um regime tecnológico mais gravoso do que aquele exigido dos demais participantes do mercado brasileiro.

A recente decisão de 02 de setembro de 2026 inclui entre os fatos controvertidos a existência e a efetividade dos sistemas biométricos, bem como a possibilidade de cadastro e de apostas por menores, reconhecendo a necessidade de perícia técnica. É contraditório reconhecer que essas questões ainda dependem de prova especializada e, simultaneamente, considerá-las suficientemente comprovadas para impor bloqueio nacional da operação e exigir o depósito de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais).

A contradição se torna ainda mais evidente porque, em 22 de agosto de 2026, o relator do recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba já havia determinado a realização de perícia judicial e reservado expressamente a análise definitiva de eventual descumprimento e da multa para momento posterior à instrução técnica. Antes da conclusão dessa perícia, o juízo de primeira instância declarou o descumprimento e tornou a penalidade exigível.

Em um Estado de Direito, não se pode punir primeiro e produzir a prova depois.

A 14ª Procuradoria de Justiça também havia opinado, nos autos do agravo de instrumento interposto pela empresa, que não existia demonstração técnica suficientemente robusta da ineficácia do sistema apresentado pela Pixbet. O parecer destacou a necessidade de perícia e considerou desproporcional a suspensão nacional das atividades sem instrução técnica adequada.

Lamentavelmente, embora regularmente oficiada, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) apresentou manifestação lacônica e tecnicamente inconclusiva em relação ao objeto da consulta. A resposta concentrou-se no envio de dados ao SIGAP e em outros procedimentos administrativos, sem enfrentar, de forma objetiva, as questões relacionadas aos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes.

Causa especial estranheza o fato de que o próprio órgão regulador, instado a se manifestar sobre decisão judicial que estabelece exigências não previstas na regulamentação por ele editada, tenha deixado de se pronunciar justamente sobre esse aspecto central.

A Pixbet obteve autorização federal para operar após recolher outorga no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), comprovar sua capacidade técnica e submeter seus sistemas à certificação por entidade reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Ainda assim, foi surpreendida por decisão que determinou a paralisação de suas atividades com fundamento na imposição de requisito tecnológico não previsto no arcabouço regulatório aplicável: a realização de reconhecimento facial a cada acesso à plataforma.

Após cumprir um processo de autorização longo, rigoroso e oneroso, a empresa passou a enfrentar grave insegurança jurídica decorrente da criação, por decisão individual proferida em primeira instância estadual, sem conclusão da prova pericial e com efeitos direcionados a um único operador, de um padrão tecnológico excepcional e estranho à regulamentação federal. Na prática, a medida esvazia a eficácia da autorização regularmente concedida pela União, ao condicionar o exercício da atividade ao cumprimento de exigência que não encontra previsão nas normas editadas pelo órgão regulador competente.

Até onde alcança o conhecimento da empresa, nenhuma outra operadora federalmente autorizada foi submetida a ordem judicial equivalente, com reconhecimento facial e prova de vida exigidos em cada acesso e em toda operação financeira. Uma obrigação individual dessa natureza, além de destoar do padrão regulatório nacional, cria evidente desvantagem competitiva e compromete a previsibilidade indispensável a qualquer mercado regulado.

A Pixbet não reivindica tratamento privilegiado, tampouco pretende flexibilizar qualquer mecanismo de proteção. Busca apenas que lhe seja aplicada, de forma isonômica, a mesma regulamentação vigente para todos os agentes do mercado.

Em síntese, a Pixbet defende que nenhuma sanção seja imposta sem prova concreta, que a ordem processual seja rigorosamente observada e que todos os operadores recebam tratamento regulatório uniforme e isonômico.”


T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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