Luziânia estabelece regras para transporte e descarte de entulho e materiais volumosos

Luziânia estabelece regras para transporte e descarte de entulho e materiais volumosos
O transporte e a destinação de resíduos da construção civil e materiais volumosos em Luziânia, em Goiás, passam a seguir novas exigências. Imagem: TLB / Ilustrativa

DESTAQUE-GOIÁS

Sancionada pelo prefeito de Luziânia, a Lei Municipal nº 4.871/2026 regulamenta o transporte e o uso de caçambas e prevê recompensa por denúncias de descarte irregular.

O transporte e a destinação de resíduos da construção civil e materiais volumosos em Luziânia, em Goiás, passam a seguir novas exigências. A Lei Municipal nº 4.871/2026, sancionada pelo prefeito de Luziânia, estabelece obrigações para empresas transportadoras e para o uso de caçambas, além de prever recompensa por denúncias de descarte irregular.

A legislação busca combater o abandono desses materiais em terrenos baldios, calçadas e áreas verdes. Embora já esteja em vigor, a prefeitura estabeleceu um período educativo de 120 dias para orientar a população antes da aplicação rigorosa das novas penalidades.

Cadastro e controle do transporte

As empresas que transportam resíduos devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH-LUZ). Também é obrigatório utilizar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR Digital), documento eletrônico que permite rastrear a origem dos materiais, o responsável pelo transporte e o destino final.

Durante o trajeto, os veículos precisam manter a carga com cobertura adequada para impedir que os resíduos sejam derramados nas vias públicas.

Caçambas em vias públicas têm limite de permanência

As caçambas utilizadas em obras e reformas devem ter sinalização refletiva, código de controle e identificação da empresa responsável. A orientação prioritária é mantê-las dentro dos limites dos imóveis.

Quando colocadas em vias públicas, as caçambas devem respeitar as distâncias mínimas de esquinas, faixas de pedestres e acessos de garagem. Nesses locais, o prazo máximo de permanência é de 72 horas.

Denúncias podem gerar recompensa

Moradores que denunciarem o descarte irregular de entulho poderão receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator. O pagamento da recompensa depende da apresentação de provas, como fotos ou vídeos, e da quitação da multa pelo responsável pela irregularidade.

A identidade do denunciante será preservada. Agentes públicos da área de fiscalização e pessoas envolvidas na infração não poderão receber a bonificação.

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