Júri absolve um acusado de ataque a ônibus com torcedores do Goiás em Goiânia

Júri absolve um acusado de ataque a ônibus com torcedores do Goiás em Goiânia

O motorista precisou se abaixar para escapar dos disparos. Um deles atingiu a lateral do ônibus. Mais de três anos depois do ataque na GO-070, o caso chegou ao Tribunal do Júri de Goiânia — e terminou com decisões diferentes para os dois acusados.

Na segunda-feira (26), os jurados absolveram Anderson Carlos Coimbra da Silva de todas as acusações por entenderem que a autoria dos crimes não foi comprovada. Em relação a Gabryel Ravella Ferreira de Queiroz, reconheceram sua participação no fato, mas afastaram a tentativa de homicídio: a conduta foi desclassificada para um crime que não é doloso contra a vida. Os dois respondiam por tentativa de homicídio contra o motorista do ônibus.

Essa decisão não significa que Gabryel tenha sido absolvido ou condenado por outro delito. A análise de eventual responsabilização caberá ao juiz presidente do 4º Tribunal do Júri, Antônio Fernandes de Oliveira. Neste caso, o magistrado determinou que os processos retornem para novas deliberações após o trânsito em julgado da decisão do júri.

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Ataque ao ônibus

O ataque ocorreu na noite de 11 de junho de 2023, depois da partida entre Goiás e Fluminense. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), um ônibus da Viação Reunidas, que transportava passageiros e torcedores da Força Jovem Goiás, foi alvo de uma emboscada nas proximidades do Setor Jardim Primavera. O grupo teria usado revólveres, paus e pedras. O coletivo sofreu danos estimados em R$ 3,2 mil.

No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos dois réus por tentativa de homicídio qualificado contra o motorista, dano qualificado e corrupção de menor. Para sustentar a acusação contra Anderson, apresentou depoimentos e publicações atribuídas a ele nas redes sociais depois do ataque, entre elas a frase “isso foi só um começo”. A defesa sustentou que ele não participou dos fatos, tese acolhida pelos jurados.

Quanto a Gabryel, os jurados reconheceram sua participação no episódio inicialmente denunciado como tentativa de homicídio, mas entenderam que a conduta não configurava crime doloso contra a vida. Com a desclassificação, os quesitos sobre dano qualificado e corrupção de menor ficaram prejudicados.

A investigação relacionou o ataque a integrantes de um grupo ligado à torcida Esquadrão Vilanovense, do Vila Nova. As duas defesas negaram a participação dos acusados. O julgamento começou na manhã de segunda-feira e terminou à 0h50 de terça-feira (27).

T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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