Com o reconhecimento do Distrito Federal como parte interessada no processo, a ação deixa a 13ª Vara Cível de Brasília e será remetida a uma das varas da Fazenda Pública, especializadas em julgar disputas relacionadas à Fazenda Distrital. Segundo o tribunal, o conflito e suas consequências são de interesse coletivo, por envolverem patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas.
T CSM