Receita mira setor de cigarros na 1ª fase da aplicação da Lei do Devedor Contumaz

A Receita Federal dispara nesta terça-feira (28) as primeiras notificações para as empresas que poderão entrar na lista pública de devedores contumazes. No lote inicial das intimações, estão 13 fabricantes de cigarros das quais são cobrados mais de R$ 25 bilhões.

Desse grupo, sete empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros no país. Mais da metade desses devedores já está com o CNPJ inapto por omissão no envio de obrigações.

Os fiscais da Receita identificaram situações de ocultação dos reais proprietários por meio de uso de laranjas e lavagem de dinheiro na atuação de algumas dessas empresas.

O envio das notificações faz parte dos desdobramentos da Lei do Devedor Contumaz, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional para identificar e punir empresas que adotam a inadimplência fiscal como estratégia de negócios.

Entre os artifícios usados estão a troca constante de CNPJs, uso de laranjas e fechamento irregular de empresas para escapar da cobrança dos tributos.

O devedor contumaz não é considerado um contribuinte inadimplente eventual. É uma companhia que usa a sonegação como meio de obter vantagem competitiva desleal com as demais empresas do mesmo setor, além de acumular altos valores de dívidas e fraudar o Fisco.

Para ser enquadrada na esfera federal, a empresa precisa ter débito acima de R$ 15 milhões, e o valor da dívida precisa superar o patrimônio declarado. Para não entrar na lista, as empresas terão que pagar a dívida ou aumentar o patrimônio.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que há indícios da existência de verdadeiros “empresários do crime” no setor de cigarros, numa referência à intersecção da inadimplência fiscal com outros delitos.

“Detectamos indícios de que algumas das pessoas envolvidas com as empresas devedoras contumazes estão envolvidas também em outros ilícitos graves, como contrabando e produção clandestina”, diz Barreirinhas à Folha.

“Não é empresário só de um setor, ele é um multiempresário, porque ele trabalha com uma empresa formal, mas devedora. E, ao mesmo tempo, trabalha também com contrabando e fabricação clandestina”, afirma.

Além do prejuízo fiscal e concorrencial, a inadimplência no setor de cigarros vem causando prejuízo à saúde pública, diz Barreirinhas, porque o imposto sobre o cigarro tem o intuito de elevar os preços, reduzindo o consumo.

“A tributação no Brasil é cara para desincentivar o fumo. Uma empresa dessas [que é devedora contumaz], ou está embolsando o valor para ela, o que já é absolutamente imoral, ou está tendo uma vantagem competitiva, vendendo um pouco mais barato o seu cigarro e frustrando essa função inibitória [de consumo] do tributo”, alerta o chefe do Fisco.

O governo federal aumentou neste mês o IPI (imposto sobre produtos industrializados) sobre cigarros para compensar a renúncia de receitas com a redução de impostos federais sobre o querosene de aviação e o biodiesel em meio à Guerra no Irã.

No mesmo pacote, também elevou o preço mínimo cobrado no maço, que foi de R$ 6,50 para R$ 7,50.

Segundo Barreirinhas, o próximo setor a ser notificado é o de combustíveis. Os dois segmentos são tidos como dos mais problemáticos pela Receita. A partir daí, o fluxo da intimação dos setores será em bloco.

Após a notificação, as empresas terão 30 dias para regularizar os débitos ou se defender, argumentando que não se enquadram na classificação de devedores contumazes.

Se forem, ao final, caracterizadas dessa forma, podem ter o CNPJ suspenso, ficar impedidas de propor recuperação judicial e também de receber isenções fiscais, entre outras punições.

Os processos administrativos não têm prazo para serem concluídos, mas o governo espera já ter empresas na lista de devedoras contumazes ainda neste semestre, afirma o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Theo Lucas Dias.

“Esses contribuintes terão prazo para se regularizar e para apresentar defesa e, se for o caso, a gente vai fazer bons acordos com eles,” afirma o procurador. “[A Receita] vai fazer a transação tributária, e se eles se regularizarem, não serão caracterizados como devedores contumazes”.

INDÍCIOS DE OUTROS CRIMES

Barreirinhas informou que a Receita tem um sistema que permite o levantamento de partes relacionadas dos donos das empresas, parentes, e de movimentação de todos os tipos. “Vamos montando o quebra-cabeça”, ressalta.

No caso dos fabricantes de cigarros, um relatório desse mapeamento foi enviado para a PGFN, Ministério Público e Polícia Federal. “São gráficos enormes, assim, com a ligação de uma pessoa para outra.”

A PGFN vai atuar para fazer bloqueio e arrecadação do patrimônio em nome de laranjas e patrimônio oculto para cobrar os tributos dos devedores contumazes.

T CSM
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