Mais de 155 milhões de eleitores brasileiros deverão participar das Eleições Gerais de 2026 para escolher representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando o eleitorado votará para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso nenhuma candidatura alcance os critérios necessários para vencer as disputas majoritárias, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. A nova votação envolverá apenas as eleições para presidente e governador, conforme prevê o calendário eleitoral.
A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. O eleitorado utilizará a urna eletrônica para registrar seis votos em sequência durante o pleito.
Eleições 2026 terão seis votos e definirão 54 senadores
A ordem de votação começará pela escolha do deputado federal. Depois, o eleitor votará para deputado estadual ou distrital, senador da primeira vaga, senador da segunda vaga, governador e vice-governador e, por fim, presidente e vice-presidente da República.
Na urna eletrônica, o sistema apresentará o nome, a fotografia, o cargo disputado e a sigla partidária da candidata ou do candidato. A votação poderá ocorrer pelo número da candidatura ou pela legenda do partido, conforme estabelece o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral de 2026.
Nas eleições de 2026, o eleitorado escolherá o presidente e o vice-presidente da República, além de 27 governadores e vice-governadores. A disputa também definirá 54 novos senadores, o equivalente a dois terços das cadeiras do Senado Federal.
Câmara terá 513 vagas e candidatos seguirão regras de idade
A Câmara dos Deputados terá a renovação das 513 vagas. Já as assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal elegerão novos parlamentares, com quantidade de cadeiras definida conforme cada unidade da Federação.
A legislação eleitoral estabelece diferentes idades mínimas para os cargos em disputa. Candidatas e candidatos à Presidência da República, Vice-Presidência e ao Senado Federal precisam ter, no mínimo, 35 anos.
Para disputar os governos estaduais e o Distrito Federal, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital devem ter pelo menos 21 anos.