TRE-BA orienta eleitores sobre regras de votação no segundo turno

TRE-BA orienta eleitores sobre regras de votação no segundo turno

Quem não votou no primeiro turno das eleições, pode e deve comparecer às urnas neste domingo, como reforça a secretária da Corregedoria do TRE Bahia, Maria do Socorro Carvalho.

“Uma dúvida que sempre aparece é se o eleitor que não votou no primeiro turno, né, se ele pode votar no segundo turno. Sim, então ele pode, ele deve, na verdade, votar. O voto é obrigatório, né? Então, deixou de votar no primeiro turno, não precisa justificar de imediato, pode ir, então é uma dúvida frequente, né, recorrente aqui. A gente observa isso, bate no nosso cadastro, eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas, ele tem o título cancelado. Então por isso é importante que o eleitor não deixe de votar. Nós tivemos quase 20% de abstenção aqui na Bahia. Então, é, convocar os eleitores que compareçam. O voto é um direito e é um dever, é o momento que a gente exerce a nossa cidadania. É o momento que a gente escolhe nossos representantes que irão nos representar agora durante quatro anos”, diz.

Outra dúvida é sobre a possibilidade de mudança nos locais de votação.

“Aqui na Bahia, até hoje, nós não verificamos nenhuma alteração no local de votação em Salvador. Então é bom que o eleitorado de Salvador, ele fique tranquilo. Não tivemos nenhuma alteração. Nós tivemos alteração apenas em cinco seções eleitorais no interior do estado, nos municípios de Itanagra, Conceição do Almeida e Lagoa Real. Então essas zonas estão divulgando aos eleitores essa alteração que teve do primeiro para o segundo turno. O que é que o eleitor precisa mostrar quando ele for votar? Ele precisa mostrar um documento oficial com foto. Então, ele pode usar uma carteira de identidade, uma carteira de habilitação, uma carteira do trabalho, e o e-Título, que é o nosso documento oficial virtual. Então, aquelas pessoas que fizeram a biometria, têm a foto no aplicativo. Então, essas pessoas podem sim usar o e-Título como documento de identificação na hora de votar. Então, ele precisa consultar o seu local de votação, saber qual é a sua seção eleitoral. No título, a gente tem a seção eleitoral, por isso que é interessante que ele leve o título, ou se ele não tem o título, que ele consulte e leve anotada a sua seção eleitoral”, explica.

Além de conferir o local de votação, o eleitor também pode ajudar a fiscalizar o processo eleitoral e estar atento ao que pode e o que não pode fazer no dia do pleito.

“Então, ele pode fazer a propaganda eleitoral individual e silenciosa. Pode ir com um boné, com uma camisa, né, com um boton, mas ele não pode se reunir com outros eleitores, falar, fazer propaganda, né, verbalizar o voto dele, ele não pode. Então, é importante que ele siga essas regras. Distribuir santinho é crime eleitoral boca de urna, né? Então a pessoa pode ser penalizada”, completa.

Para consultar o local de votação, o eleitor pode acessar o site tre.ba.jus.br ou utilizar o aplicativo e-Título.

Para denunciar propaganda eleitoral irregular, basta baixar gratuitamente o aplicativo Pardal.

Já as denúncias de crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou às autoridades policiais.


T CSM

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