A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix começa a valer com o objetivo de dificultar um tipo de golpe que explora o próprio sistema criado para proteger usuários de fraudes. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A mudança não altera o prazo que a vítima tem para acionar o MED em caso de fraude. O que mudou foi o período disponível para contestar uma devolução realizada pelo mecanismo.
A medida faz parte dos aperfeiçoamentos promovidos pelo Banco Central para aumentar a segurança do Pix.
Como funciona a nova regra do Pix?
O MED é o mecanismo criado pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fraude ou golpe. Quando uma pessoa percebe que foi vítima, deve comunicar o banco ou a instituição de pagamento e solicitar a abertura do procedimento.
A partir da contestação, os recursos podem ser bloqueados na conta que recebeu o dinheiro. As instituições analisam o caso e, se a fraude for confirmada, o valor pode ser devolvido, desde que ainda haja recursos disponíveis.
A regra que entra em vigor agora estabelece que uma transação de devolução feita pelo MED poderá ser contestada em até 80 dias. Antes, esse prazo era de 30 dias.
A ampliação é importante porque permite que uma pessoa tenha mais tempo para identificar que foi vítima de uma fraude relacionada ao próprio processo de devolução e reunir informações para contestá-la.
O golpe do Pix errado: ainda é necessário cautela
Uma das fraudes que a mudança busca dificultar é conhecida como golpe do Pix errado ou golpe da devolução em dobro.
Funciona assim: o criminoso envia deliberadamente um Pix para a vítima e, depois, entra em contato dizendo que fez a transferência por engano. Ele pede que o dinheiro seja devolvido para outra chave Pix.
A vítima, acreditando estar corrigindo um erro, faz uma nova transferência. O golpista então aciona o MED e contesta a transação original, alegando ter sido vítima de fraude. Se o procedimento resultar em uma nova devolução, o criminoso pode acabar recebendo o dinheiro duas vezes.
Por isso, a orientação é não fazer um novo Pix para devolver um valor recebido por engano. O correto é usar a própria função de devolução disponível no aplicativo do banco, vinculada à transação original. Dessa forma, o dinheiro retorna à conta de origem, reduzindo o risco de a operação ser interpretada como uma transferência independente.
O que fazer em caso de golpe do Pix?
Quem cair em um golpe do Pix deve comunicar a instituição financeira o mais rapidamente possível e solicitar a contestação da transação pelo MED. O tempo é importante porque os criminosos podem transferir rapidamente os valores para outras contas.
A nova regra faz parte de uma série de aperfeiçoamentos do mecanismo. O chamado MED 2.0 passou a permitir um rastreamento mais amplo do caminho percorrido pelo dinheiro, inclusive quando os recursos são transferidos para outras contas.
Ainda assim, o MED não garante que a vítima receberá o dinheiro de volta. A recuperação depende da análise do caso e da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O Banco Central também ressalta que o mecanismo não se aplica a situações como arrependimento de uma compra ou simples desacordo comercial.