INVESTIGAÇÃO
Homem de 25 anos foi preso preventivamente em Guarujá; polícia apura abordagens pela internet e busca identificar outras vítimas.
Uma investigação iniciada em Samambaia Norte, no Distrito Federal, levou à prisão preventiva de um homem de 25 anos em Guarujá (SP), em 28 de outubro de 2026. John Lucas Augusto Santana é investigado por suspeita de aliciar crianças e adolescentes em plataformas digitais e induzi-los a participar de atos de natureza sexual pela internet.
A ação reuniu as polícias civis do Distrito Federal e de São Paulo. Além da ordem de prisão, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão. A apuração é conduzida pela 26ª Delegacia de Polícia, de Samambaia Norte, a partir de uma ocorrência envolvendo uma criança de 7 anos.
Polícia busca identificar outras vítimas
Segundo as informações atribuídas à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a análise pericial de dispositivos do investigado, após o afastamento do sigilo telemático, revelou milhares de fotos e vídeos com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As vítimas identificadas até aquele momento eram meninos. A estimativa policial era de que o total pudesse ultrapassar cem pessoas, número que ainda dependia do avanço das diligências.
A corporação informou que a investigação continuava para localizar outras possíveis vítimas, dimensionar as condutas e esclarecer as circunstâncias dos fatos. Há relatos de vítimas em diferentes estados.
Abordagens começavam em ambiente de jogos
De acordo com a investigação, o suspeito usava o apelido “Ralseidarker” no Roblox e no Discord. Ele se apresentava como criança ou adolescente para se aproximar de usuários com idades entre 6 e 14 anos.
Após o contato inicial no Roblox, as conversas eram transferidas para o Discord ou o WhatsApp. Nesses aplicativos, segundo a polícia, o investigado fazia videochamadas e exigia atos de natureza sexual das vítimas.
A apuração também aponta o uso de chantagem emocional e da construção de vínculos afetivos para manter o contato e obter novos registros. Essas condutas permanecem sob investigação; a prisão preventiva não representa condenação.
Enquadramento depende das provas de cada caso
A ausência de contato presencial não impede, por si só, a caracterização de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o delito pode ocorrer sem contato físico direto, conforme a conduta demonstrada e as provas sobre a violência sexual. Esse entendimento geral não define antecipadamente a responsabilidade do investigado nesta operação.
O advogado Guilherme Mota explica que induzir ou obrigar uma pessoa menor de 14 anos a praticar atos sexuais pela internet pode configurar esse crime. Ele também distingue a abordagem para fins sexuais de outras condutas, como produção, armazenamento e divulgação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira ressalta que a análise exige reconstruir as interações digitais e verificar a intenção do adulto. O relato da criança, acrescenta, deve ser colhido por profissionais, com cuidado para evitar sua revitimização.
O enquadramento jurídico e eventuais penas dependem da individualização dos fatos e das decisões das autoridades competentes.
Acolhimento e preservação de informações
Emanuela orienta os responsáveis a acolher a criança sem culpá-la e a evitar perguntas repetidas sobre o ocorrido. Também recomenda não negociar com o suspeito nem apagar conversas ou contas que possam ajudar na investigação.
Segundo a advogada, informações como nome de usuário, identificação do perfil, datas e horários ajudam a documentar os contatos. Essa preservação não deve envolver baixar, copiar ou encaminhar imagens íntimas de crianças e adolescentes.
A orientação é procurar a polícia para registrar a ocorrência e receber instruções sobre as evidências. Conselho Tutelar, Ministério Público e Disque 100 também são canais indicados para comunicar violações de direitos.
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