Ex-coordenador da Saúde é condenado em Aparecida por bater ponto e sair

Ex-coordenador da Saúde é condenado em Aparecida por bater ponto e sair

O ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, foi condenado por improbidade administrativa por registrar o ponto na Secretaria Municipal de Saúde e sair para atender pacientes em seu consultório particular durante o expediente. O Ministério Público de Goiás (MPGO) estimou que o dentista tenha recebido R$ 415,2 mil causando dano aos cofres públicos. A Justiça determinou o ressarcimento dos valores referentes às horas de ausência, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.

A investigação apontou que o então coordenador registrava os horários de entrada, intervalo e saída na Secretaria de Saúde, mas deixava o local para realizar atendimentos particulares sem informar as ausências no controle de frequência. O consultório ficava a aproximadamente 550 metros da sede do órgão municipal.

O advogado de defesa Rodrigo Araújo do Prado afirmou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo ele, a própria decisão reconheceu que Gustavo exerceu atividades administrativas e participou de mutirões de atendimento, afastando a tese de que seria um “servidor fantasma”. “A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação”, declarou.

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Saídas foram documentadas

Para verificar a rotina do servidor, o Centro de Inteligência do MPGO realizou diligências por amostragem entre os dias 11 e 20 de julho de 2017. Durante o período, foram documentadas saídas da Secretaria de Saúde em dias úteis, no horário em que ele deveria estar trabalhando no órgão público. Os registros fotográficos foram apresentados no processo.

A investigação também reuniu depoimentos de ex-funcionárias do consultório odontológico. Segundo os relatos, o ex-coordenador costumava registrar os horários de trabalho na secretaria e atender pacientes particulares entre as marcações de entrada, intervalo e saída.

O caso foi levado à Justiça pela promotora Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, da 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas, e o próprio acusado admitiu que realizava atendimentos particulares. Como justificativa, alegou que o salário de cerca de R$ 4 mil que recebia da prefeitura era inferior aos R$ 4,5 mil que pagava mensalmente de pensão alimentícia, o que o levava a buscar renda extra no consultório.

Prejuízo de R$ 415 mil

Na ação, o Ministério Público calculou em R$ 415.283,76 o valor relacionado ao dano ao erário e ao enriquecimento ilícito. A estimativa considerou a remuneração recebida ao longo de 108 meses, período em que, segundo a acusação, o servidor não cumpria integralmente a jornada de trabalho por causa dos atendimentos particulares.

A Justiça, no entanto, não determinou a devolução de toda a remuneração recebida nesse intervalo. A sentença considerou que o ex-coordenador também desempenhava outras funções relacionadas ao cargo, como visitas a unidades de saúde, participação em licitações e atuação em mutirões.

Com isso, a obrigação de ressarcimento ficou limitada aos valores correspondentes às horas da jornada regular em que ele se dedicou aos atendimentos no consultório particular. O período considerado vai de janeiro de 2009 a 1º de março de 2018.

O valor exato ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, etapa em que a Justiça define quanto deverá ser efetivamente pago. O montante não poderá ultrapassar o valor histórico de R$ 415.283,76 indicado pelo MPGO na ação, e os recursos deverão ser destinados ao município.

Enriquecimento ilícito

Ao analisar as provas, o Judiciário entendeu que houve improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. Para a sentença, ficou demonstrado que o servidor registrava a frequência e se ausentava para atender pacientes particulares, retornando para registrar os demais horários.

Além da devolução dos valores a serem calculados, Gustavo foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial apurado. A sentença também estabeleceu a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Leia na íntegra a nota da defesa:

“A defesa de Gustavo Mandrá Gualda recebe com respeito a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, mas dela discorda e irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão não é definitiva, e nenhuma das sanções pode ser executada antes do trânsito em julgado.

É importante registrar que a própria sentença afastou a tese de que Gustavo teria sido um “servidor fantasma”. O juízo reconheceu que ele efetivamente exerceu a Coordenação de Saúde Bucal, com atuação administrativa real, visitas às unidades e participação em mutirões. Também rejeitou o pedido de devolução integral dos salários, negou o pedido de danos morais coletivos e não aplicou perda de função pública nem suspensão de direitos políticos.

Durante sua gestão foi implantado o projeto “Sorria com Saúde”, de atendimento odontológico nas escolas do município, e foram realizados mais de 500 mutirões públicos de atendimento, em grande parte aos finais de semana e fora do expediente, sem qualquer remuneração adicional.

A defesa entende que a sentença foi excessiva ao não ponderar adequadamente esse trabalho na fixação da condenação. Por isso, buscará sua reforma no Tribunal de Justiça, confiante de que a dedicação do ex-gestor à saúde pública de Aparecida de Goiânia será devidamente considerada.”

T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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