Junto com a interrupção das operações via DOC, também serão descontinuadas as transações de TEC, que são realizadas exclusivamente por empresas para efetuar o pagamento de benefícios aos funcionários.
Transferências bancárias por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC) serão interrompidas a partir das 22h da próxima segunda-feira (15/1), conforme anunciado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Após esse prazo, não será mais possível realizar transferências utilizando o DOC.
A Febraban também informou que os agendamentos de transferências via DOC podem ser efetuados até o dia 29 de fevereiro. Além disso, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC) serão descontinuadas na mesma data.
Walter Faria, diretor-adjunto da Febraban, justificou a extinção do DOC devido à diminuição de sua utilização, especialmente após o lançamento do Pix em novembro de 2020. Segundo a Febraban, as transações via DOC representaram apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações no primeiro semestre de 2023, totalizando 18,3 milhões de transações.
O DOC ficou atrás de outros métodos, como cheques (125 milhões), TED (448 milhões), boleto (2,09 bilhões), cartão de débito (8,4 bilhões) e cartão de crédito (8,4 bilhões). O Pix se destacou como o principal meio de transferência, registrando 17,6 bilhões de reais transferidos no primeiro semestre do ano passado.
O Documento de Ordem de Crédito foi criado pelo Banco Central em 1985, permitindo a transferência de dinheiro entre contas bancárias com o valor máximo de R$ 4.999,99, com o montante creditado no dia seguinte. Diferentemente do Pix, que é gratuito, o DOC exige taxas cobradas pelos bancos.
Quanto à Transferência Eletrônica Disponível (TED), outra forma de transferência, seu uso também está diminuindo devido à preferência pelo Pix. A TED permite transferências no mesmo dia, antes das 17h, com valores maiores que R$ 5 mil. As taxas na TED variam de acordo com as instituições.
A Transferência Especial de Crédito (TEC), semelhante ao DOC, é uma forma de transferência de recursos utilizada por pessoas jurídicas para ordenar à instituição financeira a realização de transferências de crédito. O valor máximo por transferência via TEC é de R$ 4.999,99, e os recursos transferidos devem ser creditados ao beneficiário em até sessenta minutos após a liquidação interbancária correspondente.
Tribuna Livre, com informações da Febraban