A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O texto ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário da Casa, onde deverá ser votado em dois turnos.
Pela proposta, o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado continuará dependendo de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto acrescenta, porém, que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade, de até dois anos.
A PEC também estabelece que, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da ação judicial. Nesse caso, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Se a representação for arquivada ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às funções, com pagamento da diferença das verbas remuneratórias e cômputo do tempo de serviço para todos os fins. O Ministério Público deverá se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar.
A proposta também determina que os ministérios públicos da União e dos Estados passem a se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do procurador-geral da República. Até que essa lei seja editada, deverá valer para todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, sem possibilidade de aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
Na análise da CCJ, o relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC 291/13, mas rejeitou outras propostas apensadas, como as PECs 505/10, 86/11 e 371/17, por considerar que elas feriam cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. Segundo ele, a garantia da vitaliciedade é uma prerrogativa institucional para preservar a independência funcional e a imparcialidade dessas funções de Estado.
Durante o debate, Helder Salomão afirmou que a sociedade reivindica o fim da aposentadoria compulsória como punição, enquanto a deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a mudança, dizendo que a medida representa um prêmio a quem comete abusos no exercício da magistratura.