O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou a prorrogação de bolsas para estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país. A medida beneficia mães em razão de parto e pais em casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Publicada na segunda-feira, 11 de maio, pela Portaria nº 209/2026, a iniciativa estabelece proteções adicionais para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
A prorrogação garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento, ampliando a proteção social de pesquisadores vinculados à pós-graduação. Para bolsas com duração mínima de 12 meses, o período extra é de 180 dias para mães em casos de parto ou nascimento de filho, e de 30 dias para pais. Em situações de adoção ou guarda judicial para adoção, a prorrogação é de 180 dias, sem concessão a mais de um bolsista no mesmo processo.
A portaria prevê medidas específicas para maior vulnerabilidade. Em casos de parentalidade atípica, envolvendo nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação é concedido em dobro. É permitido o início da prorrogação antes do parto em gravidez de risco ou quando a pesquisa ameaçar a saúde da gestante ou do feto. Para internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo inicia após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regulamentação abrange também natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, concedendo 180 dias às mães e 30 dias aos pais. A solicitação pode ser feita pelo bolsista ou procurador, para bolsas ativas, com o evento ocorrendo durante a vigência do benefício. O pedido deve ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, com documentação comprobatória, e encaminhado à Capes pela pró-reitoria ou unidade equivalente em até 30 dias após recebimento.
O período de afastamento não será contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais. A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, visando melhores condições para a formação acadêmica e científica no país.