Motociclista pode pagar multa de R$ 880,41 por infração gravíssima ao CTB.
Um motociclista foi flagrado trafegando em uma passarela destinada exclusivamente a pedestres na BR-153, no perímetro urbano de Goiânia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o registro nas redes sociais neste domingo (17) e classificou a conduta como infração gravíssima. O caso aconteceu na última semana.
Pelo artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com veículo em áreas não destinadas ao tráfego motorizado, como passarelas, calçadas e ciclovias, é infração gravíssima com fator multiplicador de três, resultando em multa de R$ 880,41 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da penalidade financeira, a manobra representa risco direto à integridade física dos pedestres que utilizam o espaço. Passarelas são estruturas construídas para garantir a travessia segura de pessoas sobre vias de alto fluxo, e a presença de um veículo motorizado no local compromete essa segurança.
Tribuna Livre, com informações da Polícia Rodoviária Federal