No entanto, a fundamentação não necessita obrigatoriamente satisfazer os critérios exigidos para as demissões por justa causa, as quais possuem requisitos mais rigorosos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (8/2), com seis votos a favor e três contra, decidindo que empresas estatais devem apresentar uma motivação ao demitir funcionários contratados por concurso público. No entanto, essa fundamentação não precisa necessariamente cumprir os requisitos aplicáveis às demissões por justa causa, que são mais rígidos.
O julgamento foi suspenso após a coleta de votos e será retomado no dia 21 deste mês para definir detalhes da tese. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que “as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”
Além de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela necessidade de motivação. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram contra a exigência. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, portanto, não votou.
O caso tem origem em um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997. Eles questionam a legalidade dos desligamentos e afirmam que deveria ser aplicado o regime jurídico da União, que prevê estabilidade. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, levando o processo ao STF.
Tribuna Livre, com informações da Ascom/STF