15/09/2025

Rumo faz acordo para não entrar na Lista Suja do Trabalho Escravo

Empresa
compromete-se a desenvolver ações sociais

 

Foto: Ministério do Trabalho

O governo federal e a empresa Rumo pactuaram uma proposta de
acordo que, se aprovado pela Justiça Federal, colocará fim a uma disputa
judicial que se arrasta há anos. Para não ter o nome incluído na chamada Lista
Suja do Trabalho Escravo devido a infrações trabalhistas, a Rumo, que se fundiu
à América Latina Logística (ALL), antiga operadora da Malha Paulista, assumirá
uma série de compromissos sociais.

Segundo a AGU, a negociação se insere em um “modelo de
atuação consensual”, “essencialmente resolutivo e pragmático”, que as leis
brasileiras preconizam que o poder público adote para “prevenir litígios e
reduzir a excessiva judicialização”. Desde 2010, três pactos semelhantes foram
assinados com grandes empresas – o primeiro deles, com o grupo Cosan, do qual a
própria Rumo Logística faz parte. Pelo menos outros dez acordos estão em
negociação.

“O acordo celebrado pela União e pela Rumo representa
inequívoco avanço no combate ao trabalho análogo ao de escravo, posto que
concentra fortes atenções na adoção de medidas preventivas de condutas
empresariais responsáveis e de medidas promocionais destinadas a oportunizar
educação e trabalho para as pessoas em situação de vulnerabilidade”, informou a
AGU à Agência Brasil.

A proposta de acordo, que será encaminhada ainda nesta
terça-feira (25) à 83ª Vara de Justiça do Trabalho de São Paulo, prevê a
criação de um programa de monitoramento, pela Rumo, alinhado com as melhores
práticas internacionais para evitar que seus funcionários ou empregados
terceirizados sejam submetidos a práticas de trabalho degradantes, semelhantes
ao trabalho escravo.

A empresa também se compromete a promover pelo menos dois
programas sociais para auxiliar trabalhadores resgatados de condições análogas
à escravidão; crianças submetidas a trabalho infantil; famílias beneficiárias
de programas de transferência de renda; pessoas acolhidas em instituições;
jovens desempregados ou egressos do sistema socioeducativo; alunos da rede pública;
imigrantes; pessoas com deficiências ou que tenham cumprido pena no sistema
prisional.

O terceiro compromisso social prevê a criação de um programa
multidisciplinar de capacitação, com duração mínima de seis meses, destinado a
preparar para o mercado de trabalho pessoas que integram os grupos em situação
de vulnerabilidade já citados.

A Justiça do Trabalho pode homologar integralmente, ou
modificar em partes, a proposta de acordo, que conta com o aval dos ministérios
do Trabalho e Previdência e da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A proposta diz também que, com a eventual homologação do
acordo, a Rumo renunciará ao direito de adotar medidas administrativas ou
judiciais para tentar anular as multas trabalhistas já aplicadas. A empresa
compromete-se a pagar indenizações por danos individuais ou coletivos que ainda
não tenham sido saldadas ou que venham a ser estipuladas. Além disso, se
descumprir qualquer um dos compromissos assumidos ou for flagrada incorrendo em
práticas semelhantes ao trabalho escravo, será incluída na Lista Suja do
Trabalho Escravo.

Embora tenha herdado a responsabilidade pelos autos de
infração que auditores fiscais do trabalho aplicaram à extinta ALL Malha
Paulista, a Rumo não consta na Lista Suja do Trabalho Escravo graças a uma decisão
judicial de 2018 que, por ser liminar, ou seja, provisória, pode ser revista,
caso a Justiça do Trabalho não homologue o acordo mediado pela AGU.

As infrações trabalhistas ocorreram em 2010. Cinco anos
depois, a Rumo Logística adquiriu a ALL, assumindo não só a operação da chamada
Malha Paulista (trecho ferroviário de quase 2 mil quilômetros de extensão que é
considerado um dos mais importantes corredores de exportação do agronegócio do
país), mas também o passivo de sua antecessora.

Em 2011, a própria ALL quitou os pouco mais de R$ 260 mil
relativos aos autos de infração, mas, em 2015, foi condenada, em outra ação, a
pagar indenizações por danos morais coletivos que, na época, totalizavam R$ 15
milhões. Com isso, em 2018, o nome da empresa chegou a ser incluído na Lista
Suja, mas por poucos dias, já que a mencionada decisão liminar determinou a
retirada da Rumo do Cadastro de Empregadores até a decisão final do processo em
que a empresa contesta as sanções. Esse processo no qual a empresa foi condenada
é objeto de outro acordo de conciliação assinado neste mês com o Ministério
Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, é
considerada condição análoga à escravidão a situação que caracterize submissão
do empregado a trabalhos forçados; a jornadas exaustivas e a condições
degradantes de serviço, bem como restringir a locomoção; reter documentos do do
trabalhador ou mantê-lo sob vigilância ostensiva para impedi-lo de deixar o
local.

Consultada, a Rumo informou à Agência Brasil que os dois
acordos visam fortalecer práticas e controles que já adota para oferecer um
ambiente seguro aos colaboradores e prestadores de serviços. Sem entrar em
detalhes, a empresa confirmou que a proposta negociada com a AGU estabelece
condicionantes para extinção das ações judiciais relacionadas a infrações
constatadas em 2010, “quando uma prestadora de serviços teria praticado
irregularidades trabalhistas na execução de serviços de engenharia para a
antiga ALL”.

“A Rumo reafirma que não tolera qualquer irregularidade que
venha a ferir os direitos trabalhistas, assumindo o compromisso de implementar
um programa de monitoramento continuado das práticas trabalhistas em seus
negócios. A Rumo se comprometeu ainda com investimentos em projetos sociais voltados
para pessoas em condições de vulnerabilidade, além de programas de capacitação
para este mesmo público, em linha com as ações em ESG praticadas pela
companhia”, informa a companhia, em nota.

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