11/11/2025

Assassinos da travesti Laura Vermont são condenados, mas não serão presos

Como a condenação foi “por um crime de menor gravidade” ocorrido há mais de quatro anos, eles tiveram a punibilidade extinta. Os outros dois homens apontados como envolvidos foram absolvidos pela Justiça. A decisão gerou críticas

O Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo há 14 anos. Laura Vermont é uma das vítimas.

Três dos cinco homens acusados pela morte da travesti Laura Vermont, de 18 anos, em 2015 foram condenados por lesão corporal leve na sexta-feira, 12, após decisão do 1º Tribunal do Júri da Capital, na cidade de São Paulo. Como a condenação foi “por um crime de menor gravidade” ocorrido há mais de quatro anos, eles tiveram a punibilidade extinta. Os outros dois homens apontados como envolvidos foram absolvidos pela Justiça. A decisão gerou críticas, especialmente pela violência do caso, em que a vítima foi agredida com socos, chutes e pauladas.

O Ministério Público de São Paulo entrou com um pedido de anulação do júri neste sábado, 13, no qual apontou diversos problemas durante o julgamento. “Errou o magistrado na apreciação das lesões sofridas e praticadas pelos acusados ao considerá-las leves, sendo que a vítima foi praticamente massacrada em seu corpo franzino de travesti pelos acusados”, afirmou.

Além disso, o promotor do caso, João Carlos Calsavara, alegou que os jurados não prestaram atenção nas imagens mostradas pela acusação, que demonstravam “o suplício da infeliz vítima, que busca correr dos brutamontes que a dizimaram mediante pauladas e golpes com as mãos e os pés”. Também afirmou que os jurados ignoraram declarações dos acusados que confirmariam se tratar de um crime de ódio.

Ativistas e organizações criticaram a decisão e destacam que as agressões teriam sido motivadas por transfobia. Como o Estadão mostrou, o Brasil é líder mundial em assassinatos da população transgênero, com 140 mortes somente em 2021. Os condenados por lesão corporal são Van Bastem Bizarrias de Deus, Iago Bizarrias de Deus e Wilson de Jesus Marcolino.

Segundo os autos, a vítima foi agredida pouco antes das 5 horas na Avenida Nordestina, na zona leste de São Paulo. Ela chegou a pedir ajuda em uma padaria, mas foi expulsa, voltando a sofrer agressões. Ao tentar fugir, entrou na viatura de dois policiais militares que foram ao local, os quais a atingiram com um tiro no braço. Por fim, acabou colidindo o veículo com um muro.

Laura foi socorrida pelo pai, mas acabou morrendo. Segundo o laudo do exame necroscópico, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico e insuficiência respiratória por ação de objeto contundente.

No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a comprovação do envolvimento dos três condenados por lesão corporal leve, mas alegou que as agressões não tinham a intenção de matar. Dessa forma, foi afastada a acusação de tentativa de homicídio.

Juiz diz que Laura sofreu ferimentos de menor gravidade

O juiz que presidiu o julgamento, Roberto Zanichelli Cintra, afirmou que a conduta dos réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve” e que há falta de qualquer prova ou “elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados”. Ele reconheceu que os três condenados confessaram as agressões, mas que negaram a intenção de matar.

O magistrado também destacou que as imagens anexadas aos autos mostram que a vítima estava consciente após as agressões e conseguia caminhar, o que indicaria se tratar de um caso de lesão corporal, “ostentando uma lesão contusa na face (próximo da boca e nariz), o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos”.

Além disso, ele justificou o motivo de os condenados não serem penalizados. “Ocorre que a pena máxima para o crime do artigo 129, caput, do Código Penal, é de um ano de detenção, a qual prescreve em quatro anos. No caso em análise, entre a data do trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, 26/6/2018, e a presente data, transcorreu prazo superior a quatro anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, disse.

Agência Estado

(crédito: Arquivo Pessoal)

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