Cobrança indevida gera
restituição do imposto pago na conta de luz aos consumidores
Normalmente, o consumidor recebe em sua conta a da conta de
luz, se atentando apenas ao valor final que terá que desembolsar com o
pagamento da conta, sem verificar com mais atenção outros itens que compõem a
fatura.
Contudo, caso você pegue sua conta para analisar, verá que
existem diversos outros itens e não somente o consumo próprio da energia, como
também verá, custos de distribuição, transmissão e os tributos que compõem os
valores.
Dessa forma, é preciso que o consumidor se atente não
somente ao valor total a pagar, como também, identifique todos os itens
cobrados para checar possíveis cobranças que estão sendo feitas indevidamente,
como a que trataremos neste artigo.
ICMS cobrado indevidamente
Quanto a cobrança do ICMS, saiba que o tributo realmente
pode e deve ser cobrado sobre o consumo da energia, que foi consumida no
decorrer do mês.
Afinal, caso você não saiba, mas no Brasil a energia é considerada
uma mercadoria, e conforme determina a legislação, toda mercadoria deve ter a
incidência do ICMS.
Porém, existe um grande ponto de atenção aqui, pois, como
percebeu, o ICMS pode ser cobrado pelo uso da energia, porém, o imposto também
está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve
ser cobrado na mercadoria.
Dessa forma, a tarifa que normalmente tem sido incluído o
ICMS indevidamente é a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Percebendo que existe tal irregularidade, afinal, o ICMS
deve ser cobrado sobre a energia elétrica e não sobre outras tarifas, os
consumidores podem pedir de volta os valores cobrados indevidamente.
Identificação e cálculo do valor de restituição
É importante lembrar, que normalmente as tarifas TUST e TUSD
não estão especificadas com este nome na fatura da conta de luz, normalmente,
elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc., Logo é
preciso atenção.
Com relação à identificação dos valores de restituição, você
poderá receber de volta até 5 anos de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas
da conta de luz.
Dessa maneira, o primeiro passo é ter em mãos suas últimas
60 faturas, pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a
restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).
Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS
para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.
Veja este exemplo:
• Data = maio
de 2017
• Transmissão
= R$ 8,88
• ICMS
transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
• Distribuição
= R$ 198,29
• ICMS
distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
• Encargos
= R$ 46,46
• ICMS
encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
• Subtotal
05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40
Agora que você já entendeu como funciona a restituição e o
cálculo, saiba que para pleitear o resgate dos valores cobrados indevidamente,
você deverá ingressar com uma ação judicial.
Por fim, vale destacar que será preciso ingressar ação
contra o estado e não a concessionária, afinal, a concessionária apenas
arrecada o imposto, todavia, o imposto por sua vez é destinado ao Estado que
recebe pelo pagamento do tributo.