Presidente Lula
confirmou que o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) será a
partir de R$ 2.640, com altas graduais depois
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou nesta
quinta-feira (16/2) que vai elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para
trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640. Hoje, a
faixa de isenção do IR considera remuneração de até R$ 1.903,98 mensais.
Segundo ele, a isenção de quem recebe até R$ 5 mil, conforme
prometido na campanha eleitoral, vai ocorrer de forma gradual.
“Nós vamos começar a isentar a partir de R$ 2.640. E depois
nós vamos gradativamente até chegar aos R$ 5 mil de isenção. Tem que chegar,
porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse Lula em entrevista à CNN Brasil.
Na entrevista, Lula também confirmou o aumento do salário
mínimo para R$ 1.320, montante que deve passar a valer a partir de 1º de maio,
Dia do Trabalhador.
Desde 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil está em R$
1.302, valor que já representa um reajuste acima da inflação. O montante foi
definido em medida provisória assinada no final de 2022 pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL).
O mandatário afirmou que será retomada a política do piso
usada em governos petistas, que leva em conta o reajuste da inflação, mais o
crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
“Já combinamos com movimentos sindicais, com Ministério do
Trabalho, com o ministro (Fernando) Haddad (da Fazenda), que vamos, em maio,
reajustar para R$ 1.320 o valor do salário mínimo, e estabelecer nova regra
para o piso, levando em conta, além da reposição da inflação, o crescimento do
PIB, porque é a forma mais justa de distribuir o crescimento da economia”,
disse.
Regras do IR
O Imposto de Renda (IR) foi instituído com apenas um artigo
e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922. A Receita Federal
é responsável pela regulação do imposto.
O imposto tem de ser pago se:
• O cidadão
recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70.
• Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima do limite de R$ 40.000.
• Teve
receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
• Pretende
compensar prejuízos de atividade rural.
• Teve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto.
• Realizou
qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
• Tinha em
31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil.
• Passou à
condição de residente no Brasil em 2021.