No dia seguinte aos atos terroristas
de 8/1, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas. Dessas, 392 continuam presas:
310 homens e 82 mulheres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (13/3), liberdade provisória a
mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de
janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos
Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em
flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas
diante dos quartéis em Brasília. Dessas, 392 pessoas permanecem detidas – sendo
310 homens e 82 mulheres.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República
(PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação
ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram
denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste
momento, podendo responder ao processo em liberdade.
Balanço
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em
flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas em
frente aos quartéis. Dessas, 745 foram liberadas imediatamente após a
identificação, entre elas havia indivíduos maiores de 70 anos, aqueles com
idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam
com filhos menores de 12 anos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310
homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação
pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por
crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do Estado de direito e
golpe de Estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo
de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do
estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização.
Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.
Medidas cautelares
Todos os denunciados em liberdade provisória precisam
cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:
• Proibição
de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos
finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
• Obrigação
de se apresentar perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de
24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
• Proibição
de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes
no prazo de 5 dias;
• Cancelamento
de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
• Suspensão
imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da
investigada, bem como certificados CAC;
• Proibição
de utilização de redes sociais;
• Proibição
de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.