Com um aviso equivalente a placas de “cachorro bravo”,
o comerciante colou um recado mais agressivo em sua loja, que é constantemente
invadida
(crédito: EM/D.A Press)
Uma placa de suposta ameaça está intrigando quem passa pela
Avenida Silviano Brandão, no Bairro Sagrada Família, Região Leste de Belo
Horizonte. Cansado de ter a loja invadida, um comerciante colocou um aviso na
porta do estabelecimento: “Estou monitorando 24 horas por dia. Se entrar
sem permissão, irá apanhar ou morrer”.
Segundo o dono, que preferiu não se identificar, a única
finalidade é “intimidar os mendigos e os usuários de droga que estão
invadindo a loja, para que não entrem”. Ele comprou o local há seis meses
para alugar e nesse período, afirma que já sofreu cerca de 20 assaltos e
invasões.
“Esse imóvel estava fechado há muitos anos, o antigo
dono tinha as mesmas reclamações. Fiz boletim de ocorrência uma vez, mas
continuaram entrando e roubando o que tem lá dentro. É torneira, porta, fiação,
telhado, caixa d’água, quebram granito e até fogueira teve. Já que não
resolveu, fiz essa placa há uma semana e colei na porta. A região está
perigosa”, diz o comerciante.
Embora a placa esteja em um tom mais agressivo, ele garante
que não fez nenhuma das ações. “Direto eu preciso entrar lá, pedir para
eles saírem. Mesmo assim, não encostei a mão em ninguém, eles que são
agressivos comigo. Eu jogo água no chão para saírem e evitar que voltem. Até o
vidro da porta já foi quebrado para entrarem”, desabafa.
A placa é legal?
No sentido jurídico da palavra, sim, a placa é legal. De
acordo com Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal, ela se enquadra
em algo conhecido por “ofendículo” e o comerciante não pode ser
penalizado por, simplesmente, colar uma placa em tom de ameaça à sua
propriedade.
“Essa placa é equivalente a ofendículos, como são cacos
de vidro no muro, placas de cão bravo ou cachorro de guarda. Ele tem o direito
de fazer isso e não é crime. A lei diz que a pessoa pode ter esse tipo de meio
para defender a sua propriedade e sabemos que a segurança pública às vezes não
dá conta. Apesar de ser num tom mais rude, ele não está ameaçando diretamente
alguém”, explica.
O advogado também esclarece que quando alguém entra em um
local privado, o proprietário pode rejeitar a agressão. “A legítima defesa
deve ser equivalente ao risco que a vítima está sofrendo. Por exemplo, numa
invasão de domicílio, o dono pode utilizar de meios para colocar essa pessoa
fora e, no Brasil, não é permitido matar alguém que invade a propriedade. Cada
caso deve ser analisado, mas isso, em tese, só pode acontecer se o invasor
oferecer risco de morte para o dono”.
Para o comerciante, ele não fez uma ofensa direcionada.
“Não estou ameaçando ninguém, não tem nome, raça, cor, gênero, nada. É só
para intimidá-los e afastar da minha loja”, finaliza. Segundo a Polícia
Militar, o boletim de ocorrência de furto na propriedade foi registrado em 19
de dezembro do ano passado e uma visita de orientação foi feita no início de
janeiro.
Fonte: Correio Braziliense