07/09/2024

Moraes manda soltar mais 130 presos por atos terroristas de 8/1

 No dia seguinte aos atos terroristas
de 8/1, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas. Dessas, 392 continuam presas:
310 homens e 82 mulheres


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (13/3), liberdade provisória a
mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de
janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos
Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em
flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas
diante dos quartéis em Brasília. Dessas, 392 pessoas permanecem detidas – sendo
310 homens e 82 mulheres.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República
(PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação
ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram
denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste
momento, podendo responder ao processo em liberdade.

Balanço

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em
flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas em
frente aos quartéis. Dessas, 745 foram liberadas imediatamente após a
identificação, entre elas havia indivíduos maiores de 70 anos, aqueles com
idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam
com filhos menores de 12 anos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310
homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação
pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por
crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do Estado de direito e
golpe de Estado.

O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo
de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do
estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização.
Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.

Medidas cautelares

Todos os denunciados em liberdade provisória precisam
cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:

             Proibição
de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos
finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;

             Obrigação
de se apresentar perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de
24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

             Proibição
de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes
no prazo de 5 dias;

             Cancelamento
de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

             Suspensão
imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da
investigada, bem como certificados CAC;

             Proibição
de utilização de redes sociais;

             Proibição
de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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