05/02/2025

Toffoli nega pedido para suspender cassação de Deltan Dallagnol

Ministro afirma que não há “ilegalidade” e nem “abuso de poder” na ação do TSE que cassou o ex-deputado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou não haver nenhuma ilegalidade na cassação de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) do cargo de deputado federal. O magistrado negou, nesta quarta-feira (7/6), um pedido do ex-parlamentar para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa.

Para Toffoli, não houve “flagrante ilegalidade” e “abuso de poder” no julgamento do TSE.

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Por outro lado, nesta quarta-feira (7/6), o ministro atendeu um pedido do Podemos e determinou que o partido deve ficar com a vaga do deputado cassado na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse Itamar Paim, do PL.

Cassado por unanimidade

No mês passado, o plenário do TSE cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol. Os magistrados seguiram o entendimento do relator Benedito Gonçalves. Segundo ele, o ex-coordenador da Operação da Lava-Jato pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia deixá-lo inelegível.

A ação foi apresentada por partidos que argumentam que o parlamentar deveria ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Toffoli, não houve “flagrante ilegalidade” e “abuso de poder” no julgamento do TSE.

(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

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