14/09/2025

Ex-vereador Jairinho e Monique Medeiros irão a júri popular

 Eles são acuados pela morte do menino Henry, filho de
Monique, em março de 2021


A magistrada também determinou a manutenção da prisão provisória
de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade – Foto:
Divulgação

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital,
decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique
Medeiros irão a júri popular. Eles são acuados pela morte do menino Henry
Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A magistrada também determinou a manutenção da prisão provisória
de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

“Já agora pronunciado o réu Jairo, tenho que remanescem
inalterados os pressupostos fáticos que autorizaram o decreto de sua custódia
ao início do processo. A necessidade de assegurar a ordem pública exsurge dos
demais processos penais a que responde, alguns dos quais por fatos análogos e
com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de
voltar a delinquir. Quanto à ré Monique, considerando que, solta sob condições
por este juízo, assim permaneceu por mais de dois meses sem descumprir qualquer
delas, e havendo obtido em seu favor ordem de habeas corpus de ofício, após ter
sido restabelecida sua prisão, sem ter até a presente data dado causa à
reversão da medida, reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade”,
considerou.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos
dos peritos e nega ter havido homicídio.

“As conclusões do laudo de Reprodução Simulada, reforçadas pelas
constatações do exame cadavérico, são seguras e incontestes em afastar queda ou
qualquer acidente doméstico como causa para o estado clínico em que a vítima
aportou ao hospital. Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas
e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes
com o raciocínio e o senso comum do homem médio”, destacou a juíza Elizabeth
Louro.

Na decisão, a juíza absolve os réus pelo crime de fraude
processual (art.347 do Código Penal). Monique foi absolvida das acusações de
tortura e falsidade ideológica (art 299, CP). A juíza também impronunciou
Jairinho pelo crime de coação no curso do processo (art 344, CP).

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