DF oferece auxílios Vulnerabilidade e Excepcional a famílias em situação crítica

DF oferece auxílios Vulnerabilidade e Excepcional a famílias em situação crítica
DF oferece auxílios Vulnerabilidade e Excepcional a famílias em situação crítica – Reprodução

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), oferece suporte financeiro a famílias em vulnerabilidade temporária ou afetadas por emergências com os benefícios eventuais Auxílio Vulnerabilidade e Auxílio Excepcional. Os programas são destinados a pessoas de baixa renda, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, residentes no DF e inscritas no CadÚnico, para auxiliar no enfrentamento de situações críticas.

“Esses benefícios fazem parte de um conjunto de ações que a Sedes desenvolve nas suas intervenções de política de assistência. São auxílios eventuais que são concedidos apenas em alguma situação de perda, risco ou dano, no caso do Vulnerabilidade, e do Excepcional em alguma situação de desabrigo temporário”, explica Raqueline Neves, da Subsecretaria de Assistência Social.

Requisitos para o Auxílio Vulnerabilidade e o Auxílio Excepcional

Auxílio Vulnerabilidade

O Auxílio Vulnerabilidade é voltado às famílias de baixa renda que estejam passando por alguma situação crítica que agrave a situação de vulnerabilidade social. O benefício pode ser concedido em duas modalidades:

  • Pecúnia: no valor de R$ 408, em até seis parcelas por ano.
  • Passagem interestadual: uma no período de 12 meses, para o retorno à cidade de origem ou eventual mudança em situação de risco ou violência.

“É um apoio de caráter suplementar e provisório para que a família possa enfrentar a vulnerabilidade”, revela Raqueline.

Auxílio Excepcional

O Auxílio Excepcional é um benefício destinado a famílias ou pessoas que foram privadas de moradia em razão de catástrofes, desastres ou calamidades públicas; risco geológico ou salubridade; desocupação de áreas ambientais; realocações e assentamentos; e situação de rua ou risco pessoal excepcional. O valor é de até R$ 600 por mês, por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

“Esse é um benefício subsidiado pela política de habitação. Ele se destina exclusivamente ao pagamento de aluguel ou imóvel residencial em situações de catástrofe, calamidade pública ou evento de risco”, complementa a técnica.

Como solicitar os benefícios

As famílias interessadas podem solicitar os benefícios em qualquer uma das unidades de assistência da Sedes-DF, como os centros de referência de Assistência Social (Cras) e Especializado de Assistência Social (Creas) e as unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros Pop). A liberação depende do contexto de vida de cada cidadão.

T LB
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TRIBUNA LIVRE BRASIL

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