O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs sigilo de 5 anos sobre todos os documentos utilizados para a elaboração da Medida Provisória nº 1.394, de 2026, que proíbe o funcionamento das chamadas bets no país. A informação foi confirmada após negativa de acesso a pedidos realizados por meio da Lei de Acesso à Informação.
O pedido foi negado com base em termo de classificação assinado em 24 de setembro, um dia antes da publicação da medida provisória pelo Governo Federal. Na fundamentação da restrição, a Secretaria de Direitos Digitais do ministério argumentou que a divulgação dos dados traria riscos à segurança da população e à estabilidade econômica e financeira nacional.
Tramitação e questionamentos
A medida provisória possui validade até 23 de novembro, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, e ainda aguarda a definição de um relator no Congresso Nacional. Enquanto isso, entidades e clubes de futebol protocolaram ações no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da norma e solicitar sua suspensão até o julgamento definitivo pelo plenário.
Impacto prático
- Situação atual: Sigilo de 5 anos aplicado sobre os documentos preparatórios da medida que proíbe as bets.
- O que muda: O acesso aos estudos e dados técnicos que embasaram a proibição fica restrito por cinco anos.
- Quem é afetado: Cidadãos, órgãos de controle e entidades que buscam informações sobre a formulação da norma.
- Próximos passos: Análise de ações de contestação no Supremo Tribunal Federal e tramitação da medida no Congresso Nacional.
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