O Ministério do Trabalho e Emprego prevê publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará o fim da escala de trabalho 6×1. A norma trará a lista de excepcionalidades para cada setor da economia, conforme o comando estabelecido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada em outubro.
Segundo a pasta, o desejo inicial era publicar o texto ainda nesta semana, mas ajustes finais dependem de alinhamento com a Presidência da República. A prioridade atual do governo é estruturar um processo coordenado para a implantação das novas jornadas em substituição ao modelo anterior.
Regras e exceções
Pelas diretrizes anunciadas, eventuais excepcionalidades que mantenham formatos específicos de jornada só poderão ocorrer mediante acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores. Na ausência de tal pactuação, a prioridade legal passa a ser a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2).
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a PEC nº 221 de 2019, que extingue o modelo 6×1 e reduz a jornada semanal padrão. O decreto em elaboração busca detalhar os procedimentos e prazos para a adaptação dos diferentes setores produtivos às novas regras constitucionais.
Entenda a norma
- Origem e tramitação: A Proposta de Emenda à Constituição nº 221 de 2019 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, extinguindo a escala de trabalho 6×1.
- O que estabelece: Fim da escala 6×1 e redução da jornada para cinco dias de trabalho com dois dias de descanso semanais.
- Regras e consequências: Excepcionalidades setoriais dependem obrigatoriamente de acordo coletivo; sem acordo, a prioridade legal é a escala 5×2.
- Quando passa a valer: O detalhamento das regras e das exceções por setor será publicado por decreto previsto para a próxima segunda-feira (9).
Informações: Ministério do Trabalho e Emprego.
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