13/10/2024

Governo federal vai reformular o seguro DPVAT para 2024

 Os motoristas estavam isentos da cobrança desde 2021 quando foi criado
um fundo de R$ 4,3 milhões para substituir as despesas


Foto: Gerson
Oliveira/Correio do Estado

O seguro
obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Autônomos de Vias
Terrestres (DPVAT) deve ser reformulado pelo governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano
que vem.

Conforme o secretário
de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, o
Executivo já está trabalhando em um novo modelo para o seguro e novidades devem
ser anunciadas até o fim de 2023.

“Nós precisamos
refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova
arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para
fazer isso”, declarou.

O DPVAT era
cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o governo
federal isentou os motoristas da cobrança anual e constituiu um fundo no valor
de R$ 4,3 milhões para substituir o consórcio.

O fundo passou a
ser administrado pela Caixa Econômica Federal e utilizado para despesas
médicas, despesas suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Contudo, com a
reserva chegando ao fim, a tendência é de que os donos do veículo voltem a
pagar pelo seguro do DPVAT.

Crítica

Na última
sexta-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizou suas redes
sociais para criticar a proposta de reformular o DPVAT. “Para Lula está muito
fácil governar: é só desfazer o que Bolsonaro fez”, comentou.

“Jair Bolsonaro
quase zerou o valor do DPVAT, isso porque tivemos diminuição no número de
acidentes, bem como houve melhor gestão da seguradora”, finalizou Bolsonaro.

A quem se
destina o DPVAT?

Às vítimas de
acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus
beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a
partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente
do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no
acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para
receber o valor a que tem direito.

Menores ou
incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá
ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por
meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA
disponível em Downloads.

Tipos de
indenização

Despesas de
Assistência Médica e Suplementares: São despesas realizadas pela vítima, em
consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos
ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo
médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos
estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez
Permanente: Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de
acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão,
caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a
possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial,
subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas
anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte: A
indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente
de trânsito.

Não estão
cobertos pelo DPVAT

             Acidentes sem vítimas;

             Danos pessoais que não sejam
causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

             Multas e fianças impostas ao
condutor ou proprietário do veículo;

             Acidentes ocorridos fora do
território nacional;

             Acidentes com veículos estrangeiros
em circulação pelo Brasil;

             Acidentes em que o veículo
automotor de via terrestre não teha sido o real causador dos danos;

             Ocorrências em que não seja
comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;

             Danos materiais: roubo colisão ou
incêndio de veículos;

             Despesas decorrentes de ações ou
processos criminais;

             Danos pessoais resultantes de
radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou
resíduo de combustão de matéria nuclear.

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