Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a
separação de presos provisórios com diploma não tem amparo legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
nesta sexta-feira (31/3), pela derrubada da previsão de prisão especial para
quem tem diploma de curso superior. O julgamento ocorreu em plenário virtual,
onde os votos são depositados pelos magistrados no sistema do Supremo.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson
Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça,
Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram pelo fim do privilégio a pessoas
com diploma de nível superior. O plenário já tinha formado maioria na quinta
(30/3), mas o julgamento foi concluído nesta sexta.
Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da
República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que
concede o direito.
A prisão especial destinada a pessoas com nível superior
não possui características específicas para as celas, mas define apenas que os
detentos devem ficar em um local distintos dos presos comuns.
Em seus votos, os magistrados do STF destacaram que os
presos, inclusive os com diploma de curso superior, podem ser separados para
garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a
lei.
Em 2015, o então procurador-geral da República Rodrigo
Janot alegou que o benefício, previsto no Código de Processo Penal, “viola a
conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o
princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Para a PGR, o “privilégio” da prisão especial, criada em
1937, no governo provisório do ex-presidente Getúlio Vargas, “originou-se em
contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias
fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial
entre cidadãos”.
Prisão especial
Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra
a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória
e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior
e os demais.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a
associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de
título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população
brasileira”, acrescentou o relator.
Em seu voto, Edson Fachin declarou que “condições
condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem
distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
“Ao analisar a norma legal impugnada, não verifico
correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada
que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou
violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que
diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade
causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, enfatizou
Fachin.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que o poder público não
pode garantir um tratamento especial para determinados grupos da sociedade em
detrimento de outros.
“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que,
a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará
submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições
pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de
ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente
relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, frisou Dias
Toffoli.