O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/11) o projeto de lei que cria um marco legal para o compartilhamento de postes por empresas de energia elétrica e de telecomunicações. Como o texto passou por alterações durante a tramitação na Casa, ele retornará para nova análise do Senado Federal antes de seguir para sanção.
A proposta estabelece que a responsabilidade pela gestão e manutenção dos postes permanece com a empresa concessionária de energia elétrica proprietária da estrutura. As prestadoras de serviços de telecomunicações ou outras interessadas em utilizar os suportes deverão formalizar a contratação diretamente com a titular do ativo.
Novas regras e fiscalização
Pelo texto aprovado, o uso de postes sem a devida contratação com a empresa proprietária passa a configurar infração grave, com previsão de penalidades que incluem a declaração de caducidade do prestador irregular. O projeto também destina recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para redes aéreas e subterrâneas compartilhadas.
A fiscalização das estruturas será dividida entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). À Aneel caberá definir a parcela de infraestrutura compartilhada, fixar o valor máximo de cobrança e estabelecer regras para a modicidade tarifária.
Já a Anatel ficará responsável pelos parâmetros técnicos, garantia de isonomia no acesso e estímulo à concorrência entre as empresas interessadas.
Entenda a lei ou proposta
- Origem e tramitação: O projeto de lei tramita no Congresso Nacional e retornará ao Senado Federal após ser modificado no plenário da Câmara dos Deputados.
- O que estabelece: Define regras claras para o compartilhamento de postes de energia por empresas de telecomunicações e atribui a gestão central à distribuidora proprietária.
- Regras e consequências: O uso clandestino de postes passa a ser tratado como infração grave, com risco de caducidade do serviço, além de prever metas de regularização e divisão de fiscalização entre Aneel e Anatel.
- Quando passa a valer: O texto ainda precisa passar por nova apreciação no Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial e posterior vigência.
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