Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe a obrigatoriedade de medidas de segurança na instalação, ancoragem, estabilização, conservação e uso de traves de futebol e outras modalidades esportivas no Distrito Federal.
A iniciativa visa conter acidentes graves e fatais provocados pelo tombamento ou deslocamento involuntário de traves esportivas, amparando-se em alertas sobre os riscos de traumatismos decorrentes da queda de estruturas metálicas não ancoradas.
Regras e locais abrangidos
A regulamentação alcança traves fixas, móveis, removíveis ou transportáveis, independentemente das dimensões ou da finalidade de uso. A proposta abrange escolas, parques, praças, quadras, ginásios, clubes, condomínios e eventos temporários.
O texto estabelece exigências como fixação adequada ao solo, observância de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), inspeções periódicas e interdição imediata de estruturas que apresentem risco iminente.
Penalidades e prazos
O descumprimento das normas sujeitará os administradores a advertências, multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil e interdição cautelar dos equipamentos. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, a contar da sanção da lei, para realizar as adaptações necessárias.
Entenda a lei ou proposta
- Origem e tramitação: Projeto apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
- O que estabelece: Obrigatoriedade de medidas de segurança e ancoragem em traves esportivas.
- Regras e consequências: Exige fixação, inspeções periódicas, avisos preventivos e prevê multas e interdição em caso de descumprimento.
- Quando passa a valer: Os locais terão 180 dias de prazo para adaptação após a eventual sanção.
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